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Direito do Trabalho

Atualizado 11/10/2023

Casamento Homoafetivo: Como o Congresso Nacional pretende proibí-lo?

Carlos Stoever

2 min. de leitura

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Casamento Homoafetivo: Como o Congresso Nacional pretende proibí-lo?

O casamento homoafetivo pode ser proibido no Brasil, caso o Projeto de Lei nº. 580/07 seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Em 10 de Outubro de 2023, o projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo no Brasil foi aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.

Agora, o projeto de lei segue para análise nas demais comissões da Câmara – a saber: Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vamos entender qual situação legal do casamento homoafetivo no Brasil, e quais as perspectivas para sua proibição.

O que é um casamento homoafetivo?

Um casamento homoafetivo é aquele realizado entre duas pessoas do mesmo sexo – ou seja, entre dois homens ou duas mulheres.

O casamento homoafetivo é proibido no Brasil?

O casamento, como instituição jurídica própria, não possui previsão legal no Brasil.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIn 4277 e ADPF 132, decidindo que a união de pessoas do mesmo sexo é considerada como família, devendo receber a integral proteção do Estado.

Com isso, houve uma interpretação do Art. 1.723 do Código Civil, que expressamente prevê a união estável apenas entre homem mulher, e não entre duas pessoas do mesmo sexo, vejamos:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Após a decisão do STF, passou-se a ser admitida a união estável homoafetiva, sendo regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça peal resolução nº. 175/2013, que proibiu que qualquer autoridade pública – especificamente tabeliões – se recusassem a celebrar casamentos e uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo:

Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Desde então, o casamento homoafetivo passou a ser permitido no Brasil.

Desde quando o casamento homoafetivo é permitido no Brasil?

O casamento homoafetivo é permitido no Brasil desde 2011, quando o STF julgou as ADIn 4277 e ADPF132, decisões que foram regulamentadas pelo COnselho Nacional de Justiça em 2013, pela Resolução nº. 175/2013.

Como fazer um casamento homoafetivo?

Para fazer um casamento homoafetivo, basta que as partes se dirijam a um cartório de registro civil e manifestem sua intenção de casar – cumprindo com as mesmas exigências feitas a qualquer outra pessoa, previstas nos Arts. 1.517 e ss do Código Civil – a saber:

  • Documento de identidade (CNH, RG, passaporte, etc);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses;
  • Certidão do Divórcio – se for o caso;
  • Pagamento das taxas notariais.

É relevante lembrar que em qualquer casamento ou união estável, é necessário escolher o regime de bens entre:

  • Comunhão Parcial de Bens: Regime padrão, onde todos os bens adquiridos após o casamento serão partilhados igualmente entre os cônjuges, salvo os recebidos por herança ou doação;
  • Comunhão Universal de Bens: Regime no qual todos os bens dos cônjuges serão partilhados igualmente entre eles, mesmo aqueles adquiridos antes do casamento – neste caso, é obrigatória a realização de um pacto antenupcial;
  • Separação de Bens: Regime no qual o patrimônio de cada cônjuge não se mistura – sendo também obrigatória a realização de um pacto antenupcial;
  • Participação Final nos Aquestos: Regime no qual o patrimônio dos cônjuges é compartilhado de acordo com a participação de cada um na sua aquisição.

Seja qual for o regime escolhido, sempre será possível realizar a alteração do regime de bens.

Conclusão

Durante anos de advocacia no direito de família, podemos concluir que a iniciativa do Congresso Nacional, com o PL 580/07 é bastante infeliz, contrariando uma sedimentada jurisprudência e cultura jurídica brasileira. Assim, acreditamos que o projeto de lei não deve ser aprovado nas demais comissões do Congresso – e, mesmo que seja, não deve ser aprovado em Plenário.

Na remota hipótese de ser aprovado, a jurisprudência indica que será declarado inconstitucional pelo STF a partir da provocação por uma ADIN.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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