Direito do Trabalho

O e-Social e o novo ‘Big Brother’ empresarial

Atualizado 19/06/2022

2 min. de leitura

O e-Social e o novo ‘Big Brother’ empresarial

Em cada final de ano e início do próximo temos os acontecimentos que não falham: Peru no Natal, brinde de ano novo e Big Brother Brasil na Rede Globo de Televisão.

Longe de ser uma unanimidade e, ao contrário, muitíssimo criticado, o programa acaba sendo assunto comum a todos até o mês de março. E aquela musiquinha que não sai da cabeça?

Se pudesse escolher Entre o bem e o mal Ser ou não ser… Se querer é poder Tem que ir até o final se quiser vencer…

Não importa o que se faça, de um jeito ou de outro, sempre acabamos sabendo de alguma festa onde alguém bebeu demais e perdeu a linha, alguma briga ou ainda, algum daqueles segredos que só o pay per view mostrou.

Pois é, cá com meus botões, fico pensando se o sucesso (?) e aceitação (???) pela sociedade do formato Big Brother poderia ter sido a inspiração do governo brasileiro ao criar o eSocial.

O eSocial, segundo o portal www.esocial.gov.br, é um programa cujo uso será obrigatório aos empregadores para envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ou seja, ao invés de preencher documentos nos sítios de cada órgão, todos os dados serão lançados em um único local.

Esse programa é fruto de criação conjunta da Caixa Econômica Federal, pelo Ministério da Previdência Social (MPS), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que dotaram-no das ferramentas que cada um entende necessário e útil ao seu âmbito de atuação.

Com o uso obrigatório do e-social, conforme calendário de implantação disponível no sítio do programa, todos os órgãos que participaram de sua elaboração terão acesso às informações dos empregadores e dos trabalhadores, realizando um controle onipresente das contratações, rotinas trabalhistas, afastamento do trabalho e patrimônios dos indivíduos.

Estarão à disposição permanente dos órgãos fiscalizadores elementos de composição da remuneração dos trabalhadores, base de cálculo de contribuições sociais, imposto de renda e FGTS. Inclusive, há espaço destinado a informar se o trabalhador que está sendo registrado possui casa própria e se foi beneficiário de programas de habitação do governo.

A ideia é que o sistema seja alimentado com o registro de tudo o que acontece na relação empregador x trabalhador – abarcando inclusive os que não forem empregados – da forma mais imediata e correta possível, porque há ferramentas para tentar a vedar o famoso jeitinho brasileiro.

Exemplo de prática que o governo quer ver extinta é a simulação despedida, quando o empregado não tem mais interesse em trabalhar, mas ao invés de pedir demissão, faz um acordo com o empregador, assinando um aviso prévio com data retroativa, como se tivesse cumprido o período nele registrado.

Ocorre que, pelo e-social, o aviso prévio a ser cumprido só será aceito no sistema com data de término posterior a 30 dias da data do lançamento. O mesmo ocorrerá em relação às demais verbas: todas deverão seguir os prazos previstos em lei, ou o empregador se sujeitará a multas variadas.

Sem sombra de dúvidas esse é o maior passo dado pelo governo federal no quesito controle geral da nação: nenhum trabalhador ou empregador deixará de ser visto pelo programa e-social. E, como muito citado pelos ‘heróis’ do Big Brother, o prego que se destaca é aquele que é martelado.

O BBB do governo não lhe permitirá apenas uma espiadinha indiscreta, mas sim um raio-x completo de uma figura despida! Assim, os empregadores, participantes da eterna competição para se manter em atividade, deverão se preparar o mais rápido possível, iniciando uma revisão de sua organização e rotinas de RH, para conseguir cumprir os prazos estabelecidos.

Se o lançamento de dados em um sistema informatizado já é de grande dificuldade para muitos; em tempo real, então, será uma verdadeira prova de resistência. Talvez o melhor seja pedir ajuda aos universitários… Mas isso já é assunto de um outro programa…

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever