Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ FEDERAL DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
URGENTE
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos, vem, perante Vossa Excelência, com o costumeiro respeito, requerer nos termos do artigo 301 do Código de Processo Civil:
TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR NA MODALIDADE DE SEQUESTRO
Pelas razões a seguir expostas:
O Requerente ajuizou a presente visando o fornecimento de medicamentos em face da União, do Estado de Informação Omitida e do Município de Informação Omitida. Foi proferida decisão determinando que:
[...] TRANSCREVER DECISÃO QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO
Conforme exaustivamente narrado, o Requerente necessita do medicamento Informação Omitida para tratamento de Informação Omitida (CID Informação Omitida), contudo, apesar da decisão determinar que os Requeridos forneçam o fármaco de forma solidária em favor do enfermo, aqueles não cumpriram a determinação judicial, motivo pelo qual, interpõe-se a presente cautelar de sequestro de valores.
Merece destacar que no mês de Informação Omitida o Requerente recebeu o medicamento Informação Omitida para tratamento de Informação Omitida, todavia, o procurador do Requerente contatou em Data a Secretaria de Saúde de Informação Omitida por meio do telefone Informação Omitidae foi informado pelo servidor Informação Omitidaa que a secretaria de saúde não recebeu a medicação e que inexiste previsão para recebimento do medicamento.
Assim, não resta alternativa ao Requerente senão se socorrer ao Poder Judiciário sua única esperança de continuar o tratamento medicamentoso, vez que os Requeridos não forneceram os fármacos e ainda contrariam e ignoram a decisão judicial, vez que nenhum dos entes públicos forneceu os medicamentos em favor do Requerente.
Extrai-se dos formulários médicos emitidos pelo Dr. Informação Omitida e pelo Dr. Informação Omitida que TODAS as alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS foram utilizadas, que o tratamento indicado para o paciente NÃO pode ser substituído por alternativa oferecida pelo SUS e que as consequências da paciente não ser submetida ao tratamento médico adequado acarretará em progressão da doença e inclusive RISCO DE ÓBITO.
Importante reiterar que o Requerente já realiza todos os procedimentos disponibilizados no SUS, no entanto, o Sistema Único de Saúde não fornece os medicamentos necessários para o tratamento, sendo que o próprio médico do SUS, Dr. Informação Omitida afirmou que os tratamentos do SUS já foram utilizados sem sucesso.
Salienta-se que é de suma importância seguir rigorosamente o tratamento prescrito para o Requerente, caso contrário, a doença evoluirá e poderá acarretar no óbito do paciente.
Perceptível que restou demonstrada a veracidade das alegações apontadas pelo Requerente, vez que esse almeja ter acesso ao medicamento que necessita com urgência, qual seja, Informação Omitidade forma contínua, assegurando o início do tratamento medicamentoso para tratamento de Informação Omitida.
Compulsando os autos, percebe-se que apesar da decisão de segunda instância conceder o efeito suspensivo para o fornecimento de medicamentos, os Requeridos simplesmente ignoraram o determinado judicialmente e não forneceram a medicação, tampouco prestaram esclarecimento nesse sentido.
Salienta-se que o medicamento é imprescindível no tratamento da doença do Requerente e esse não pode aguardar, de forma que é necessário garantir que o enfermo receba de forma contínua o medicamento Informação Omitida, motivo pelo qual, pleiteia-se por meio do presente pedido de tutela de urgência preservar a efetividade da decisão proferida no juízo ad quem de fornecer o medicamento ao paciente.
Ademais, não se pode aguardar que os Requeridos resolvam repassar o referido medicamento ou a verba necessária, vez que a demora acarretará prejuízos irreparáveis à saúde e a própria vida do Requerente.
Insta salientar que o medicamento não é encontrado à pronta entrega nas farmácias, em todas é necessário fazer pedido mediante pagamento à vista, demonstrando a urgência do pedido.
Desta forma, faz jus o Requerente à concessão da medida assecuratória de sequestro de valores dos Requeridos de forma solidária para garantir que o Requerente tenha acesso ao medicamento Informação Omitida.
Sabe-se que para o deferimento da tutela de urgência de natureza cautelar na modalidade sequestro, faz-se necessária a demonstração e o preenchimento dos requisitos dispostos nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que os requisitos para que seja concedida a referida tutela encontram-se atendidos, eis que restou comprovado que o Requerente necessita com urgência do medicamento supracitado para tratar a grave enfermidade a qual é acometido.
Ainda, resta demonstrado o descaso dos Requeridos que se esquivam de cumprir decisão judicial, DEIXANDO DE FORNECER OS MEDICAMENTOS PARA PESSOA ENFERMA.
Diante de todo exposto, resta demonstrado o preenchimento de todos os requisitos para a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar na modalidade sequestro. Além disso, presentes os requisitos periculum in mora e fumus boni iuris:
O fumus boni iuris resta caracterizado em função do não fornecimento do ______ necessário para tratar a patologia. O periculum in mora resta demonstrado na medida que o Requerente necessita iniciar urgentemente seu tratamento medicamentoso para tratamento da enfermidade a que é acometido, ou seja, o ocorrido traz graves danos à saúde e À VIDA do Requerente, que podem inclusive se tornar irreparáveis e irreversíveis, conforme atestado pelos médicos que existe o RISCO DE ÓBITO.
Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se concessão da tutela de urgência de natureza cautelar sequestro para se determinar o sequestro de valores públicos dos Requeridos solidariamente para custear a compra do fármaco Informação Omitida.
Salienta-se, ainda, que a jurisprudência tem substituído a multa cominatória pelo sequestro de valores para custear os medicamentos necessários ao enfermo, por ser medida mais eficaz:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO…