Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS
1. O Autor é empresa privada que atua de forma complementar ao SUS.
2. Por conta disso, contribui para a manutenção da saúde pública, preocupando-se com o bem estar dos cidadãos que tem acesso aos seus serviços.
3. Para garantir este intento, o Autor locou diversos equipamentos do Réu, conforme contrato em anexo.
4. No dia Data o Autor recebeu um boleto cobrando o importe de R$292.197,11, conforme anexo.
5. Após o Autor efetuar diversos contatos para tentar esclarecer o valor cobrado, o Réu enviou o e-mail em anexo informando que o boleto se referia às seguintes notas fiscais:
Informação Omitida
6. Veja Excelência que o total informado pelo Réu diverge do total contido no boleto.
7. Não bastasse a diferença, foi emitida uma duplicata para todas as notas fiscais descritas acima, tendo o Réu apresentado referido título de crédito em cartório de protesto, conforme comprova a intimação cartorária em anexo.
8. O autor recebeu a intimação do apontamento de protesto no dia XXXXXX para pagamento na data de hoje.
9. Por conta destes fatos, requer o Autor a Tutela Jurisdicional do Estado para sustar o protesto realizado de forma totalmente indevida.
2 - DO DIREITO.
Segundo conceito contido no inciso III do artigo 8º da lei 5.474/68, um dos requisitos essenciais para a validade da duplicata é a liquidez.
"È líquida a obrigação quando a determinação do quantum debeatur não depende de investigação de fatos exteriores ao título que a institui ou corporifica - seja porque no título já vem indicando o seu valor, seja porque a revelação deste pode ser obtida mediante simples operações aritméticas com parcelas, índices ou coeficientes ali declarados ou notórios." O citado Autor conceitua título de crédito como “um documento que, observadas determinadas características legais, representa e mobiliza esse direito, conferindo-lhe concreção, densificando-o.”
Ausente a liquidez não há título de crédito, e, por conseguinte, inexiste a razão de ser do protesto.
Conforme restou comprovado através dos documentos em anexo, a duplicata protestada (R$292.197,11) não reflete o valor declarado pelo Réu através do e-mail em anexo (R$282.000,15).
Tal fato demonstra não só a ausência de liquidez do título, mas a própria arbitrariedade e unilateralidade na apuração dos haveres.
Por conta disso, torna-se imperiosa a sustação do protesto, conforme entendimento jurisprudencial a seguir exposto:
“APELAÇÃO CÍVEL Nº 651.505-1 - VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE ROLANDIA. RELATOR : DES. GAMALIEL SEME SCAFF APELANTE: BANCO ITAÚ S/A APELADO : MARMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO - LETRA DE CÂMBIO VINCULADA A CONTRATO DE CONTA CORRENTE - TÍTULO ILÍQUIDO E INEXIGÍVEL - PRECEDENTES - MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS - PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS - PROCEDÊNCIA - VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. In casu, o crédito estampado na cambial em apreço, uma vez que é vinculado a contrato de conta corrente, não possui liquidez à medida que o valor foi unilateralmente apurado pela instituição financeira. Por conseguinte, não há que suscitar exercício regular de direito, porquanto o banco apelado ao invés de observar as vias ordinárias para alcançar o seu crédito, utilizou-se de outros meios, com base em via transversa, para cobrança de dívida inexigível e ilíquida. Logo, não há mero exercício regular de direito, mas sim, ilícito, já que tal atitude se reveste numa forma de coerção com vistas ao adimplemento da suposta dívida. Tal interpretação se denota pela parte final do artigo 122 do Código Civil que assim prescreve: "entre as condições defesas se incluem as que privarem de …