Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigos 798 e seguintes do Código de Processo Civil, promover a presente
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
contra em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], para o que, vem dizer e requerer:
Que a autora fez um pedido de mercadoria à $[geral_informacao_generica] Poucos dias após, o banco $[geral_informacao_generica] apresentou à ré a duplicata nº $[geral_informacao_generica], na importância de R$ $[geral_informacao_generica], com vencimento para $[geral_informacao_generica].
Que NÃO TENDO RECEBIDO A MERCADORIA CORRESPONDENTE, a autora dirigiu-se à empresa $[geral_informacao_generica], para saber da mesma. Foi informada que o pedido já estava sendo processado e que seria entregue nos próximos dias. Não concordou a autora com o procedimento e devolveu a duplicata ao banco portador para que procedesse a baixa da mesma em seus registros, porque a mercadoria ainda não tinha sido entregue, como até a presente data ainda não foi entregue.
Agora vem a autora ser surpreendida com a Notificação nº $[geral_informacao_generica] do $[geral_informacao_generica] Ofício de Protesto de Títulos da comarca de $[geral_informacao_generica], exigindo o imediato pagamento do título sob pena de protesto.
Não pode a autora efetuar este pagamento porque até agora não recebeu qualquer mercadoria que justificasse a emissão do título.
Ora, preceitua Amador Paes de Almeida, em "Teoria e Prática de Títulos de Crédito", Saraiva, que:
(...) a duplicata, no enunciado simples, pode ser conceituada como um título de crédito que emerge de uma compra e venda mercantil ou da prestação de serviços, na forma do que dispõe os artigos 2º e 20 da Lei nº 5.878/68.
Infere-se da Lei 5.878/68 que a duplicata é um título eminentemente casual, tendo como pressuposto um contrato de compra e venda ou uma prestação de serviços. A duplicata tem como base para sua emissão uma causa. O vendedor, após extrair uma fatura de venda, pode sacar a duplicata a ele correspondente, visando que este circule como um título de crédito. Nesse mesmo princípio figuram a duplicata de prestação de serviços e a rural.
Não se …