Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social] pessoa jurídica de direito privado, com sede social em $[parte_autor_endereco_completo] inscrita no CGC/MF nº $[geral_informacao_generica] por seus procuradores judiciais infra-assinados (mandato anexo), advogados regularmente inscritos na OAB/$[advogado_oab], com escritório profissional em $[advogado_endereco] onde recebem intimações em geral, com apoio nos arts. 796, 798 e segts. CPC, além dos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, mui respeitosamente vem perante V. Exa. requerer a presente
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
contra $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] o que faz pelos fatos e fundamentos seguintes:
PRELIMINARMENTE
- da tempestividade da cautelar requerida -
1) Data Venia, a medida ora intentada é oportuna, porque requerida dentro do prazo de $[geral_informacao_generica] dias úteis, contados da data da intimação do Cartório de Protesto de Títulos (ocorrida em $[geral_informacao_generica] - doc. $[geral_informacao_generica]), conforme assegurado pelo Provimento nº 88/93 da outra Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, Capítulo XIV, Seção VII, sub-itens 14.7 a 14.7.1.3, ocorrendo o dies ad quem, portanto, em ...., apesar do aviso consignar.
- distribuição por dependência -
2) Tendo em vista que a ação principal de insubsistência de duplicata foi distribuída a esse douto juízo e autuada sob o nº 494/95, requer seja a presente cautelar distribuída por dependência e apensada aos referidos autos.
OS FATOS
3) No dia .... a autora recebeu boleto de cobrança bancária, enviada pelo ...., dando conta que a segunda requerida sacou duplicata contra a autora e a endossou ao primeiro réu, exigindo este o pagamento do título em discussão (doc. $[geral_informacao_generica]).
4) Naquela oportunidade, o título foi devolvido à instituição bancária (doc. ....) com a devida justificativa, haja vista que o saque era indevido, eis que inexistia operação mercantil que o originasse, mas, mesmo assim, o inquinado título foi apontado à protesto.
5) Com efeito, o saque do título em questão é ilegal (Lei nº 5474/68), porque não representa uma efetiva operação mercantil ou de serviços, não havendo, por isso, motivo ou justificativa para sua emissão e/ou negociação a terceiros, dada a manifesta ausência de causa ou objeto para tanto, devendo as requeridas exibirem as supostas notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias que motivaram o saque, o que desde já requer-se, sob as penas do art. 359 do CPC.
6) E nem se alegue que há possibilidade da cobrança do título, em função do mesmo eventualmente haver sido negociado com estabelecimento de crédito, haja vista que a jurisprudência de nossos tribunais já entendeu que a exigência resta inviabilizada se houver mácula no saque:
"EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO: LIMINAR. DUPLICATA. ENDOSSO TRANSMISSIVO. OPERAÇÃO DE FATURIZAÇÃO (FACTORING). DESNECESSIDADE DO PROTESTO. LEI Nº 5474/68, ART. 13, PARÁGRAFO 4º, INAPLICABILIDADE. CAUTELA QUE SE MANTÉM, PELA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO "FUMUS BONI JURIS" e do "PERICULUM IN MORA". RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME. (TAPR, AL nº 76.056/7, dec. unân. da 2º Câm. Cível, ac. nº 5499, rel. Juiz Cordeiro Cleve, publ. DJPR, ...., p. 25).
O DIREITO
7) Com visto, a autora não efetivou qualquer trato comercial com a segunda requerida …