Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG. Nº. Inserir RG -, CPF nºInserir CPF., com residência na Inserir Endereço, via de sua procuradora e advogada, regularmente inscrita na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nºNúmero da OAB., com escritório profissional situado na RuaEndereço do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado , onde, em atendimento à diretriz do art. 106, inc. I, do Código de Processo Civil, indica-o para as intimações necessárias, para ajuizar, com fulcro no art. 148, 166, 171, 186, 927, 942, todos do Código Civil Brasileiro, a presente
AÇÃO DE ANULATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA,
( 01 ) BANCO, instituição financeira de direito privado, com sua sede na Informação Omitida São Paulo(SP), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº Inserir CNPJ;
e solidariamente, (CC, art. 942)
( 02 ) Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Inserir Endereço, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº Inserir CNPJ, com endereço eletrônico, em decorrência dos fatos jurídicos abaixo evidenciados.
( 1 ) – QUADRO FÁTICO
A Autora nunca tivera qualquer enlace jurídico com a segunda demandada. Todavia, na data de 09 de setembro próximo passado, aquela fora surpreendida pelo apontamento de protesto da duplica mercantil nº Informação Omitida . Assim, é inegável a nulidade desse título de crédito emitido sem qualquer lastro.
O apontamento para protesto fora feito pela primeira Ré, na qualidade de endossatária do título em vertente. Quanto à segunda Ré, essa procedera com o endosso à primeira demandada.
Em que pese a Autora haver enviado correspondência pedindo providências para evitar o aludido protesto, ambas Promovidas foram negligentes e sequer chegaram a responder a correspondência.
Por conta desse fato, o nome da Autora fora inserto nos órgãos de restrições e, além disso, junto ao Cartório de Notas e Títulos.
Essa situação de pretensa inadimplência permanece até o momento, razão qual, inclusive, requer-se a análise do pedido de tutela provisória de urgência, além do pleito indenizatório.
( 2 ) – DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA RÉ
Na espécie, colhe-se desta exordial que o Banco-Réu acolheu o título de crédito por meio de endosso translativo. A duplicata em vertente fora alvo de operação bancária denominada desconto. É dizer, por meio desse endosso a titular da duplicata, segunda Ré, mediante o recebimento de valor, transferiu seu direito sobre o título ao banco-réu. Assim, esse se tornou novo credor em face do endosso-translativo.
Diferente situação seria se a primeira demandada figura-se como mera procuradora da segunda Ré (endosso-mandato), maiormente para efetuar a cobrança do título (prestação de serviços). Não é a hipótese, repise-se.
Com efeito, cabia a instituição financeira requerida verificar a licitude do título. Ao contrário, mostrou-se negligente ao realizar a operação bancária por meio de título sem qualquer lastro de origem. Desse modo, deve ser solidariamente responsabilizada
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever o magistério de Arnaldo Rizzardo, in verbis:
“. . . como é sabido, constitui a duplicata um título com cláusula à ordem, o que acarreta a possibilidade de sua circulação. (...) O endossatário pode ser acionado por vícios do título, porquanto recebeu-o sem a devida averiguação de sua autenticidade e veracidade. O Superior Tribunal de Justiça adota essa solidariedade passiva: ‘O Banco que recebe por endosso duplicata sem causa e a leva a protesto responde pelo dano que causa ao indicado devedor e pelas despesas processuais com as ações que o terceiro foi obrigado a promover, ressalvado o direito do banco de agir contra o seu cliente’. É que, reafirmando orientação da Corte, justifica o voto do relator: ‘O Banco comercial que recebe por endosso duplicata sem causa e a leva a protesto contra o indicado devedor responde pelo dano a este causado, uma vez que corre o risco do exercício de sua atividade. Também porque age com descuido ao receber o título causal sem correspondência com a efetiva operação de compra e venda ou prestação de serviço’.” (In, Títulos de Crédito. Editora Forense. Rio de Janeiro, 2006, p. 235)
É ancilar a orientação jurisprudencial nesse tocante:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÕES DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ENDOSSO TRANSLATIVO.
A instituição financeira está legitimada a responder a ação que visa à declaração de nulidade de títulos, porquanto recebeu as duplicatas mediante operação de desconto, o que implica endosso translativo dos direitos e da propriedade das duplicatas. Mérito. Não conhecimento. Ausência de interesse recursal. A sentença afastou a indenização extrapatrimonial postulada pela parte demandante, materializando-se, com isso, a ausência de interesse recursal do banco demandado, porquanto as razões de mérito do recurso vinculam-se unicamente a ausência de culpa e responsabilidade indenizatória. Minoração dos honorários de sucumbência. Descabimento. Honorários de sucumbência fixados de forma apropriada pela sentença, condizente com o trabalho realizado pelos patronos da parte requerida. Preliminar afastada. Apelação conhecida em parte e desprovida. (TJRS; AC 0002856-05.2015.8.21.7000; São Leopoldo; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Ana Beatriz Iser; Julg. 11/03/2015; DJERS 17/03/2015)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO DE CRÉDITO TRANSFERIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ATRAVÉS DE ENDOSSO-TRANSLATIVO. APONTAMENTO À PROTESTO DE DUPLICATA CONTENDO VÍCIO FORMAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEITADO. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A instituição fnanceira que, através de endosso-translativo, recebeu o título de crédito contendo vício formal, porque sem aceite, possui legitimidade passiva para a ação de anulação do título e cancelamento do protesto, assim como responde pelos danos decorrente do protesto indevido, ressalvado, contudo, seu direito de regresso contra o endossante. II. Inexistindo nos autos prova segura de que a transferência do título se deu por meio do endosso-mandato, tampouco demonstração inequívoca de que a duplicata objeto desta demanda está incluída na operação bancária frmada entre o apelante e a referida empresa de fomento mercantil, é de ser rejeitado o chamamento ao processo. III. O dever de indenizar, no particular, dispensa o dolo, sendo cristalina a negligência da instituição fnanceira que aceitou duplicata em nome de terceiro, por mera indicação, sem a exibição dos documentos hábeis, assumindo, para si, os riscos da operação. lV. A conjuntura fática exposta nos autos revela que o valor arbitrado pela instância de origem basta para a compensação do prejuízo moral, representando quantia que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que orientam o arbitramento da indenização por danos morais, e satisfaz à sua dupla fnalidade, qual seja, confortar a vítima pelo dano e punir seu causador. Sentença mantida na íntegra. (TJMS; APL 0038089-65.2012.8.12.0001; Campo Grande; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJMS 12/03/2015; Pág. 18)
DUPLICATAS. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS TUTELA. DUPLICATAS SACADAS SEM LASTRO. PROTESTOS INDEVIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TÍTULOS TRANSFERIDOS AO BANCO POR ENDOSSO-TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SACADOR E DO ENDOSSATÁRIO PELOS PROTESTOS INDEVIDOS. SÚMULA Nº 475 DO STJ. O SACADOR, CRIADOR DA DUPLICATA SEM LASTRO, QUE CEDE O DIREITO CREDITÍCIO NELA ENUNCIADO, TRANSFORMANDO-A EM DINHEIRO, RESPONDE PELO ATO ILÍCITO PERANTE O SACADO, CASO O CESSIONÁRIO VENHA A PROTESTÁ-LA. O EMITENTE DO TÍTULO SEM CAUSA E O ENDOSSATÁRIO QUE O RECEBE POR ENDOSSO-TRANSLATIVO RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELO DANO SOFRIDO PELO SACADO. PROTESTOS INDEVIDOS. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DOS INADIMPLENTES. ABALO DE CRÉDITO. DANO À HONRA OBJETIVA CONFIGURADO. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO QUE COMPORTA REDUÇÃO.
O dano à honra objetiva suportado pela autora é inegável e presumido (in re ipsa), tendo por fatos geradores os protestos e a inclusão de seu nome na lista infame, ambos indevidos, sendo desnecessária a demonstração do prejuízo. O valor fixado na r. Sentença (R$15.300,00) mostra-se exacerbado, comportando redução para R$10.000,00, à luz da razoabilidade. Apelação provida em parte. (TJSP; APL 0001543-16.2007.8.26.0415; Ac. 8207144; Palmital; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 13/02/2015; DJESP 26/02/2015)
Por esses motivos, a primeira demandada deve igualmente ser responsabilizada civilmente, maiormente em face dos ditames contidos na Legislação Substantiva Civil. (CC, art. 942)
( 3 ) – DO DEVER DE INDENIZAR
É cediço que a duplicata mercantil constitui título de crédito fundamentalmente causal. Por esse note, deve apresentar-se vinculada ao negócio subjacente que lhe deu causa, emitido em decorrência da compra e venda mercantil.
Aqui, ao revés disso, a duplicata não tem origem lícita; sequer houve negócio jurídico entabulado entre a Autora e quaisquer das partes demandadas.
De bom alvitre destacar que toda e qualquer prova em contrário ao quanto aqui asseverado, deverá ser provado pelas partes requeridas.
Nesse sentido:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C.C.
Indenização por dano moral Duplicata mercantil Ausência de comprovação de lastro Endosso-mandato Nulidade reconhecida Pessoa jurídica Dano moral evidenciado (Súmula nº 227, STJ) Verba indenizatória mantida Recurso desprovido. (TJSP; APL 0016565-68.2012.8.26.0309; Ac. 8279875; Jundiaí; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maurício Pessoa; Julg. 12/03/2015; DJESP 19/03/2015)
APELAÇÕES CÍVEIS 01 E 02.
Ação de nulidade de título de crédito c/c indenização por danos morais. Não conhecimento do primeiro recurso quanto ao afastamento da aplicação do CDC, por ausência de interesse recursal. Duplicata. Título causal. Ausência de lastro subjacente à…