Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG. Nº. Inserir RG -, CPF nºInserir CPF., com residência na Inserir Endereço, via de sua procuradora e advogada, regularmente inscrita na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nºNúmero da OAB., com escritório profissional situado na RuaEndereço do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado , onde, em atendimento à diretriz do art. 106, inc. I, do Código de Processo Civil, indica-o para as intimações necessárias, para ajuizar, com base nos arts 186, 927 e 942 do Código Civil , a presente
AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA,
( 01 ) BANCO, instituição financeira de direito privado, com sua sede na Informação Omitida São Paulo(SP), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº Inserir CNPJ;
e solidariamente, (CC, art. 942)
( 02 ) Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Inserir Endereço, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº Inserir CNPJ, com endereço eletrônico, em decorrência dos fatos jurídicos abaixo evidenciados.
( 1 ) – QUADRO FÁTICO
A Autora nunca tivera qualquer enlace jurídico com a segunda demandada. Todavia, na data de 09 de setembro próximo passado, aquela fora surpreendida pelo apontamento de protesto da duplica mercantil nº Informação Omitida . Assim, é inegável a nulidade desse título de crédito emitido sem qualquer lastro.
O apontamento para protesto fora feito pela primeira Ré, na qualidade de endossatária do título em vertente. Quanto à segunda Ré, essa procedera com o endosso à primeira demandada.
Em que pese a Autora haver enviado correspondência pedindo providências para evitar o aludido protesto, ambas Promovidas foram negligentes e sequer chegaram a responder a correspondência.
Por conta desse fato, o nome da Autora fora inserto nos órgãos de restrições e, além disso, junto ao Cartório de Notas e Títulos.
Essa situação de pretensa inadimplência permanece até o momento, razão qual, inclusive, requer-se a análise do pedido de tutela provisória de urgência, além do pleito indenizatório.
( 2 ) – DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA RÉ
Na espécie, colhe-se desta exordial que o Banco-Réu acolheu o título de crédito por meio de endosso translativo. A duplicata em vertente fora alvo de operação bancária denominada desconto. É dizer, por meio desse endosso a titular da duplicata, segunda Ré, mediante o recebimento de valor, transferiu seu direito sobre o título ao banco-réu. Assim, esse se tornou novo credor em face do endosso-translativo.
Diferente situação seria se a primeira demandada figura-se como mera procuradora da segunda Ré (endosso-mandato), maiormente para efetuar a cobrança do título (prestação de serviços). Não é a hipótese, repise-se.
Com efeito, cabia a instituição financeira requerida verificar a licitude do título. Ao contrário, mostrou-se negligente ao realizar a operação bancária por meio de título sem qualquer lastro de origem. Desse modo, deve ser solidariamente responsabilizada
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever o magistério de Arnaldo Rizzardo, in verbis:
“. . . como é sabido, constitui a duplicata um título com cláusula à ordem, o que acarreta a possibilidade de sua circulação. (...) O endossatário pode ser acionado por vícios do título, porquanto recebeu-o sem a devida averiguação de sua autenticidade e veracidade. O Superior Tribunal de Justiça adota essa solidariedade passiva: ‘O Banco que recebe por endosso duplicata sem causa e a leva a protesto responde pelo dano que causa ao indicado devedor e pelas despesas processuais com as ações que o terceiro foi obrigado a promover, ressalvado o direito do banco de agir contra o seu cliente’. É que, reafirmando orientação da Corte, justifica o voto do relator: ‘O Banco comercial que recebe por endosso duplicata sem causa e a leva a protesto contra o indicado devedor responde pelo dano a este causado, uma vez que corre o risco do exercício de sua atividade. Também porque age com descuido ao receber o título causal sem correspondência com a efetiva operação de compra e venda ou prestação de serviço’.” (In, Títulos de Crédito. Editora Forense. Rio de Janeiro, 2006, p. 235)
É ancilar a orientação jurisprudencial nesse tocante:
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CANCELAMENTO DE PROTESTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL SEM CAUSA SUBJACENTE. ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos morais, reconhecendo a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando o cancelamento definitivo do protesto da duplicata mercantil e condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No apelo do réu Banco Santander, há duas questões em discussão: (i) preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atuou apenas como endossatário-mandatário do título; (ii) no mérito, a ausência de ato ilícito e de nexo causal, por ter apenas exercido regularmente seu direito ao protestar o título recebido por endosso.2. No recurso adesivo do autor, a questão em discussão consiste na majoração do valor da indenização por danos morais, por considerar insuficiente o montante fixado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhimento, pois o próprio Banco Santander recebeu o título de crédito por endosso translativo.2. Tratando-se de endosso translativo, aplica-se a Súmula 475 do STJ, segundo a qual responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco.3. No mérito, a duplicata mercantil é título causal, que deve corresponder a uma efetiva compra e venda mercantil ou prestação de serviços, sendo considerada nula quando emitida sem a existência de um negócio jurídico subjacente, conforme artigos 1º, 2º e 20 da Lei nº 5.474/68.4. O autor alegou que nunca realizou negócio jurídico com a empresa que emitiu a duplicata protestada, cabendo aos réus comprovar a existência do negócio jurídico subjacente, o que não ocorreu.5. A ausência de comprovação da causa subjacente torna a duplicata inexigível e, consequentemente, indevido o protesto, configurando ato ilícito praticado pelo Banco Santander, que deveria ter agido com maior cautela ao receber o título por endosso e levá-lo a protesto.6. O protesto indevido causa abalo de crédito e constrangimentos ao protestado, configurando dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação específica.7. O valor da indenização fixado na sentença mostra-se insuficiente para compensar adequadamente os danos sofridos pelo autor e para cumprir o caráter pedagógico-punitivo da medida, considerando que o Banco Santander é instituição financeira de grande porte, que deveria agir com máxima cautela e diligência. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO.
Apelação Cível, Nº 50000844020148210138, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 05-09-2025
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, REJEITADA – MÉRITO – PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL – ENDOSSO-MANDATO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL SUBJACENTE À EMISSÃO DO TÍTULO PROTESTADO – DUPLICATA SEM ACEITE – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO BANCO – RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO POR ATO CULPOSO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – RECURSO PROVIDO. I – O Código de Processo Civil adota a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação, como a legitimidade, são verificadas à luz das afirmações feitas pelo demandante, isto é, de maneira abstrata e in status assertionis e não conforme a prova dos autos ou análise do mérito. Ainda que não o fosse, o banco recebe o título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, do que se extrai a sua relação com o negócio jurídico em discussão na presente demanda. Logo, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. II – "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula". Entendimento sedimentado no recurso repetitivo REsp 1063474/RS, 2ª Seção, STJ, DJe 17.7.2011. III – Há ato ilícito praticado pelo banco, ao levar a protesto duplicata mercantil sem verificar a higidez da cártula, porquanto não houve aceite e a cártula se faz desacompanhar de qualquer prova documental idônea a comprovar a aquisição de mercadorias ou prestação de serviço, do que decorre seu dever de reparação moral. IV – O dano moral proveniente de protesto indevido é in re ipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo prejuízo.
TJMS. Apelação Cível n. 0801100-36.2022.8.12.0014, Maracaju, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 04/02/2025, p: 06/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. DUPLICATA MERCANTIL SEM CAUSA SUBJACENTE. EMISSÃO IRREGULAR DO TÍTULO. ENDOSSO TRANSLATIVO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. ABALO À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA DEMANDANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 465), o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas (Súmula nº 475 do Superior Tribunal de Justiça). No endosso translativo, há a transferência da titularidade do crédito …