Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede naInserir Endereço por seus procuradores firmatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA c/c DANOS MORAIS
em face de Nome Completo., inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço; Razão Social, inscrito no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões e fatos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No mês passado, Informação Omitida, a empresa autora, ao tentar realizar uma compra, conforme podemos constatar no email anexo, não teve a mesma aprovada em virtude de restrição de crédito. Sendo assim, foi em busca do motivo pelo qual seu crédito não foi aprovado e restou descobrindo que havia um título protestado, conforme certidão positiva em anexo.
O referido título foi apontado para protesto no Informação Omitidaº Tabelionato de Protestos de Informação Omitida, tendo como apresentante o Banco Informação Omitida e como favorecido o Banco Informação Omitida.
A duplicata mercantil protestada leva a numeração Informação Omitida, sendo o valor protestado de R$ Informação Omitida, com vencimento em Data.
Somente pode se tratar de um grande equívoco. É que, não obstante tenha tido a autora efetivado relação comercial com a primeira ré, o título acima descrito não é devido, porquanto, não possui nenhum débito junto à primeira ré, conforme podemos constatar no email anexo.
Assim, mesmo sabedora desta circunstância, os Bancos Informação Omitida e Informação Omitida, que jamais procuram esta peticionária para certificarem-se sobre a existência do débito, apesar dos inúmeros contatos, via telefone, recusaram-se a proceder ao cancelamento do protesto indevido e mantendo a inscrição desde Data, conforme podemos constatar em anexo.
Em suma, mostra-se que a autora não possui nenhum débito junto à primeira ré, o que por consequência, torna totalmente indevido o protesto do título acima mencionado – cópias em anexo, razão porque se impõe desde logo o cancelamento do protesto e, ao final, a declaração de inexistência de dívida.
II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) Legitimidade passiva dos Bancos Informação Omitida
Ao que tudo indica pela documentação disponível à autora, o Informação Omitida levou os títulos a protesto com fundamento em endosso mandato.
Dessa banda, Excelência, cumpre ressaltar que, data máxima venia, mas para a autora pouca importa os acordos realizados ou não entre as rés, uma vez que não são oponíveis a autora, não havendo excludente da responsabilidade em virtude de tal fato.
Nesse sentido, apesar de a autora ter contratado o serviço com a ré Nome Completo, o protesto foi efetuado pelo Informação Omitida, possuindo como cedente o Informação Omitida, razão pela qual, ambos são responsáveis e partes legítima para figurar no polo passivo.
Nesse sentido é a lição do Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, por ocasião do julgamento pela Quarta Turma do Resp 318.922/MG, vejamos:
Diante do que foi indevidamente protestado, o primeiro responsável é o Banco, pois foi ele que, no exercício de sua atividade comercial remunerada, correu o risco de negociar duplicata sem causa, não tomou os cuidados necessários para verificar sua origem e causou dano a terceiro, alheio ao seu negócio. Isentar os bancos dessa responsabilidade civil é incentivar a prática abusiva daquele que tem as vantagens do negócio, mas não assume nenhum risco, lançando às custas do terceiro, que nada tem a ver com essa relação, a obrigação de sair em busca de advogados, notificações, ações de sustação, etc.; e guardar zelosamente prova de tudo isso, apenas para que os bancos possam continuar recebendo, sem qualquer cuidado, os títulos falsos, levando-os a protesto a seu benefício, mas com os danos graves que, todos sabemos, disso decorrem ao cidadão ou à pequena empresa”. Sem grifo no original.
Assim, resta claro que ambos devem ser responsabilizados pelo ocorrido.
b) Inexistência da Dívida e Abusividade do Protesto:
Primeiramente, insta ressaltar que, entabularam a autora e a ré Carvajal contrato de adesão de publicidade, nº 20068487, na qual estavam previstas as modalidades “site combo” e “guia mais”, na data de Data, conforme podemos constatar em anexo.
Dessa banda, em Informação Omitida, a autora, em virtude de problemas financeiros, optou por cancelar a modalidade “guia mais”, conforme podemos constatar nos emails em anexo, sendo que, após muitas tentativas, por email, todas sem sucesso, restou cancelada a modalidade, por telefone, na data de Data, protocolo Informação Omitida.
Sendo assim, o pagamento mensal que era de R$ Informação Omitida, passou a ser de R$Informação Omitida, conforme podemos constatar nos boletos em anexo.
Ocorre que, em agosto/2016, ao tentar realizar uma compra a autora teve seu crédito negado, razão pela qual foi em busca de respostas, obtendo a informação que havia um título protestado, junto ao Informação Omitidaº Tabelionato de Protestos, no valor de R$ Informação Omitida.
Ora, Excelências, estamos diante de uma clara inexistência de dívida, bem como abusividade de protesto, tendo em vista que a autora cancelou a modalidade “guia mais” e, mesmo assim, foi cobrada pela mesma, tendo o título protestado.
Vale ressaltar que a autora seguiu pagando normalmente o valor de R$ Informação Omitida, valor este de acordo com a modalidade contratada.
Corroborando o exposto acima, é de suma importância destacar que, conforme podemos constatar no email anexo, datado de Data, há a confissão por parte da empresa de que o contrato nº Informação Omitidaencontra-se com os pagamentos em dia, não havendo pendências financeiras.
Nesse sentido, é pacífico na jurisprudência e na doutrina, que o Código de Defesa de Consumidor pode ser aplicado em relações de pessoas jurídicas, uma vez que o art. 2º do supracitado Código permite que pessoas jurídicas se enquadrem na proteção legal, bastando que para isso a empresa se sinta vulnerável na relação e consiga prová-lo, até porque qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode celebrar contratos para a aquisição de bens e prestação de serviços e assumir, na relação contratual, uma posição de vulnerabilidade, o que ocorre no caso em tela.
O art. 14, do CDC, nos traz que:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Desse modo, o supracitado artigo deve ser …