Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, através de seu advogado adiante assinado propor a presente
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c.c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
com pedido de tutela provisória de evidência em face Razão Social, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, o Autor afirma, sob as penas da lei e de acordo com o do art. 98 e seguintes do CPC/2015 (e da Lei nº 1060/50 – naquilo que não foi revogada), que não possui condições econômicas de arcar com as custas judiciais e demais despesas do processo , sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça. (doc. anexo).
II - DOS FATOS
O Requerente é cliente da Requerida e possui rede de instalação elétrica em seu nome, sob o cliente nº Informação Omitida utilizando o medidor nº Informação Omitida. (doc. 1 anexo)
No dia 30/09/2019 venceu sua conta de energia elétrica, entretanto no dia 18/11/2019 foi efetuado o devido pagamento para CPFL. (doc. 2 anexo)
Ocorre que após algum período, o Requerente foi efetuar uma compra parcelada em loja quando teve a desagradável noticia que não seria possível, gerando absurdo constrangimento, pois teve seu nome inserido no cartório de registro de protestos sem nada dever a ninguém.
Assim, após o ocorrido, o Autor foi até o Cartório desta comarca e solicitou a Certidão Positiva de Protesto (doc. 3 anexo), descobrindo que a Requerida CPFL na data de Data, mesmo a divida tendo sido quitada integralmente, inseriu o nome do Requerente junto ao 1º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos de CIDADE.
Ocorre que, o Autor não possui qualquer débito com a Ré, motivo pelo qual resta claro que o protesto foi feito de forma ilegal.
Por fim o Requerente ao entrar em contato com a CPFL, atendimento que gerou numero de protocolo Informação Omitida, a atendente Talita disse que é procedimento comum o protesto quando do atraso, e que não retiraria o Protesto cabendo o ônus ao Requerente.
Mesmo com pagamento já efetuado 9 dias antecedentes ao protesto, teria que se deslocar ao cartório e ainda efetuar o pagamento de despesas, isso tudo sem haver uma divida sequer junto a CPFL.
A conduta da Requerida foi o bastante para atormentar e ferir a dignidade da Requerente, que teve seu nome protestado e teve o constrangimento de tentar efetuar compra e ser negado por protesto totalmente indevido pela astúcia da empresa Ré.
Por fim, a Requerente socorre-se do Poder Judiciário a fim de que seja julgada a procedência do dano moral suportado in re ipsa e condenado a Empresa CPFL a repará-lo, cujo valor requer seja arbitrado por este D. Juízo.
III. DO DIREITO.
III.1. DO DANO MORAL
Ora Excelência, a atitude oportunista, astuta e desleal da Ré, não pode e não deve passar impune aos olhos do Poder Judiciário, devendo a Autora ser indenizado pelo descaso, desgosto e humilhação que sofreu, sendo certo que a atitude da Ré vai de encontro com um dos fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, que é a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e artigo 4º do CDC).
Neste sentido diz o TJSP:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Autor que teve seu nome indevidamente protestado por débito quitado – Comportamento antijurídico da empresa que leva necessariamente à declaração de inexigibilidade do débito – Dano moral caracterizado – "Quantum" fixado em primeiro grau a título de dano moral que merece redução para R$4.000,00, dado o valor do protesto (R$79,02) e a ausência de prova de outros prejuízos – Readequação dos honorários, de forma a não permitir que sejam fixados em valor irrisório - Apelo da ré parcialmente provido, com Cel: (16) 99322-9969 (Zap) / (37) 99818-3003 E-mail: advjfunchal@gmail.com observação.(TJSP; Apelação Cível 1013497- 64.2018.8.26.0477; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2019; Data de Registro: 01/11/2019) g.n.
Neste mesmo sentido:
RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais – Sentença de procedência que fixou indenização por dano moral em R$ 1.500,00 – Inconformismo da ré e do autor – Em razão do atraso no pagamento, era legítima a negativação do nome do devedor e o …