Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, com sede e estabelecimento à Inserir Endereço devidamente inscrita no CNPJ: Inserir CNPJ, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, através de seus procuradores infra-assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E TUTELA PROVISÓRIA
em face de BANCO Razão Social, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº Razão Social, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A autora realizou negócio jurídico com a empresa Informação Omitida, no dia Data, conforme se verifica no contrato em anexo, através do qual, adquiriu um equipamento para desnate de leite.
A empresa se dirigiu ao estabelecimento da parte autora no dia Data, para entrega e instalação do equipamento, mas deixou de adimplir com as determinações contratuais, fato este que gerou litígio entre as partes dando origem ao boletim de ocorrência em anexo.
Após o ocorrido, a 2ª ré Razão Social emitiu 03 (três) boletos bancários em nome da autora, protestados pela primeira ré no cartório de protestos Informação Omitida, na cidade de Informação Omitida, sendo eles:
- Boleto nº Informação Omitida, emitido em Data, valor R$ 700,00 (setecentos reais);
- Boleto nº Informação Omitida, emitido em Informação Omitida, valor R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais);
- Boleto nº Informação Omitida, emitido em Data, valor R$ 1.315,10 (mil trezentos e quinze reais e dez centavos);
Importante ressaltar que, em momento algum a autora celebrou contrato com a referida empresa, não podendo sequer afirmar se a mesma pertence à empresa Informação Omitida ou se possuiu participação no quadro societário, tendo verificado apenas que se tratam de empresas no mesmo ramo e atuam na mesma rua, em estabelecimentos diferentes.
Verifica-se, desde já, um absurdo patente, pois, a autora nunca realizou qualquer transação comercial com as empresas rés.
Como forma de cessar este prejuízo a autora busca a tutela jurisdicional a fim de ver sustado o efeito do protesto efetuado indevidamente, conforme restará demonstrado.
II – DO DIREITO
É sobremodo importante assinalar que, não existe nenhum vínculo entre a parte autora e as rés. Tendo a 2ª ré Razão Social emitido boletos indevidamente e a 1ª ré, Banco Razão Social realizado os protestos indevidos.
A parte autora não adquiriu nenhum tipo de mercadoria ou prestação de serviço com a 2ª ré, conforme documento em anexo, os títulos protestados são duplicatas mercantis por indicação.
A Lei nº 5.474/68 em seu artigo 13º, prevê que:
Art. 13 – A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento
A indicação pelo portador do título, não pode ser simplesmente oferecida verbalmente, mas por escrito, fundada em documentos, os quais comprovam o recebimento do título pelo sacado, ou seja, o comprovante de entrega de determinada mercadoria ou prestação do serviço.
É importante que este juízo observe que tratam-se de títulos emitidos sem lastro. Ao verificar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, local onde de a ré 2ª Razão Social se encontra, verifica-se várias ações judiciais em face da empresa ré, seja por protestos indevidos, seja por desavenças comerciais. A parte autora anexa também o comprovante da CDL/Serasa que demonstra a existência de inúmeros débitos em nome da 2ª ré. Os respectivos documentos são indícios de que estamos tratando de empresa inidônea.
Conforme a legislação atinente ao título (art. 1º da Lei nº 5.474/68), o que dá validade à duplicata é o saque, e não o aceite, neste caso, como pode o autor ser responsável pelos boletos se não recebeu nenhuma mercadoria ou prestação de serviços por parte da ré Razão Social?
Vejamos o entendimento jurisprudencial a este respeito:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 15 da Lei 5.474/68, é possível executar a duplicata desprovida de aceite, desde que acompanhada de documento hábil a comprovar a entrega das mercadorias e do instrumento de protesto e desde que não tenha o sacado se recusado a aceitar o título, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos artigos 7º e 8º da referida lei. - Diante da ausência, nos autos, do comprovante de entrega de mercadorias que pudesse justificar a origem da emissão da duplicata, apresenta-se a mesma sem lastro legal e, por tal motivo, a extinção da execução é medida que se impõe. (TJMG, Apelação Cível, processo nº 2403955-40.2014.8.13.0024, Rel. Des. Luiz Artur Hilário, julgado em 08/03/2016). Grifo nosso.
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE ACOMPANHADA DA NOTA FISCAL E DO COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. NULIDADE NÃO COMPROVADA. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. A duplicata é um título causal, sendo certo que, a falta de aceite, por si só, não retira a sua validade, desde que acompanhada da nota fiscal e da prova da entrega e recebimento da mercadoria. (TJMG, Apelação Cível, processo nº 0043131-10.2013.8.013.0106, Rel. Des. Marcos Lincoln, julgado em 09/03/2016). Grifo nosso
Em momento algum a autora realizou negócio jurídico com a ré 2ª Razão Social, tendo a 1ª ré, Banco Razão Social recebido e protestado um título sem lastro. A 1ª ré tinha o dever de verificar se o título de crédito estava apto à circulação.
Portanto, requer a V. Exa., que seja declarada a inexistência dos débitos dos boletos bancários: boleto nº Informação Omitida, emitido em Data no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), boleto nº Informação Omitida, emitido em Data no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) e o boleto nº Informação Omitida, emitido em Data no valor de R$ 1.315,10 (mil trezentos e quinze reais e dez centavos), por inexistir relação jurídica entre as partes, sendo totalmente indevido o protesto.
III – DO DANO MORAL
Os danos morais não são reservados às pessoas físicas. As pessoas jurídicas também podem fazer uso da via judicial para proteger seu direito ao nome, pois padecem de ataques à sua honra objetiva.
A nossa Constituição pátria, assegura o direito de indenização à pessoa, seja ela física ou jurídica, vejamos:
Art. 5º (...)
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização por dano material decorrente de sua violação.
A súmula 227 do STJ, é categórica ao expressar que: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”
De acordo com as definições consagradas na doutrina e na jurisprudência, o dano moral é uma lesão que afeta um bem jurídico na esfera dos direitos de personalidade. Segundo Maria Helena Diniz (Revista Literária de Direito, 1996, p.8/9), o dano moral é a lesão a interesses não patrimoniais da pessoa física ou jurídica provocada pelo fato lesivo.
O artigo 186 do Código Civil trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:
Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Dessa forma, o art. 186 do novo Código Civil define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo dispositivo legal, vejamos:
Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Como bem denota o civilista Sílvio de Salvo Venosa: “em se tratando de pessoa jurídica, o dano moral de que é vítima atinge o seu nome e tradição de mercado e terá sempre repercussão econômica, ainda que indireta. (...) Não são, entretanto, somente dor e sofrimento que traduzem o dano moral, mas, de forma ampla, um desconforto extraordinário na conduta do ofendido e, sob esse aspecto, a vítima pode ser tanto a pessoa natural como a pessoa jurídica.” (Direito Civil – Responsabilidade Civil. 3ª Ed. São Paulo: atlas 2003 – p. 203).
Dessa forma, a indenização pecuniária em razão do dano moral é como um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.
A parte autora enfrentou diversos empecilhos devido á permanência do protesto indevido em seu nome, o que atrapalhou de sobremaneira a vida da empresa junto a seus fornecedores, bancos e etc.
Importante observar que a autora é uma micro empresa de responsabilidade limitada (Eireli), ou seja, possuiu uma renda bruta anual relativamente baixa, e, a permanência indevida dos respectivos protestos em nome da empresa autora acabou gerando …