Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO C/C DANO MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I – DOS FATOS
No ano de 2011, a requerente compareceu na empresa requerida para firmar contrato de prestação de serviço, haja vista a sua necessidade contábil.
Ficou acordado com a requerida, que o pagamento dos serviços seria realizado em 10 (dez) prestações, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, mediante expedição de notas promissórias, vencendo-se a primeira em 15 de março de 2011 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Pois bem. Passados quase 4 (quatro) anos do vencimento da última nota promissória, a requerente ao tentar realizar uma operação financeira, obteve a informação que o seu nome estava inscrito no rol de inadimplentes, o que de fato lhe causou grande espanto, haja vista a imensa atenção que debruçava sobre a realização dos pagamentos.
Com uma mistura de espanto e vergonha, por ter seu crédito barrado, a requerente dirigiu-se até a CDL, a fim de descobrir a origem do débito. Ao receber a declaração (doc anexo), o espanto foi ainda maior, eis que se tratava de débito com a requerida.
Inúmeras foram as tentativas de resolução do embate, contudo nenhuma foi exitosa, razão pela qual resolveu recorrer ao Judiciário.
II – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
É consabido que para antecipar os efeitos da tutela, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos insertos no art. 273 do Código de Processo Civil, verbis:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;”
Explicitando os requisitos do artigo supracitado, LUIZ FUX expõe que:
“A tutela antecipada reclama pressupostos substanciais e pressupostos processuais. Genericamente, poder-se-ia assentar que são pressupostos substanciais a 'evidência' e a 'periclitação potencial do direito objeto da ação' e, 'processuais', a 'prova inequívoca conducente à comprovação da verossimilhança da alegação' e o 'requerimento da parte'. O art. 273 do CPC, com sua nova redação, permite a tutela antecipada toda vez que a prova inequívoca convença o juízo da verossimilhança da alegação de que o direito objeto do judicium submete-se a risco de dano irreparável ou de difícil reparação.” (Curso de direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 60-61).
No mesmo norte, precedente do TJSC:
“PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS (CPC, ART. 273). RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração dos seguintes requisitos: a) prova inequívoca da verossimilhança da alegação; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou evidente abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu e c) reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida, este de forma mitigada. Coexistindo os requisitos legais, impõe-se o deferimento da tutela emergencial.” (Agravo de Instrumento n. 2010.025166-0, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 30.11.2010).
No caso em tela, a surpresa desencadeada pela requerente quando, ao tentar realizar uma operação financeira, descobrir que o seu nome havia sido inserido em cadastro de restrição ao crédito por encaminhamento da requerida, foi incalculável, em que pese com ela não possuir qualquer débito em aberto.
A existência da restrição ao crédito pode ser verificada com a declaração anexa, o que comprova a tese de que a requerida não tomou as devidas precauções ao restringir o crédito da requerente, o que de fato é extremamente grave.
Portanto, plenamente possível seja determinada a exclusão da restrição sobre o nome da requerente em cadastro de inadimplentes, uma vez que inexiste qualquer débito que ampare a anotação ou se existente encontra-se prescrito, o que por si só, descaracteriza a natureza da relação que justificaria o protesto, impondo-se, assim, a sustação de seus efeitos. Ademais, inexiste perigo de irreversibilidade, tendo em conta que, vislumbrando-se devida a inscrição, bastará a renovação do apontamento. Neste sentido, colhe-se o precedente do TJSC:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO. - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM. (1) CENÁRIO QUE INDICA, A PRIORI, QUE A INSCRIÇÃO É INDEVIDA. ART. 273 DO CPC. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. - Se o cenário delineado convencer, ao menos em um juízo perfunctório, que a negativação foi indevida [...], e não havendo espaço para cogitar da irreversibilidade da medida, satisfeitos restam os requisitos autorizadores da tutela antecipatória, exsurgindo o acerto da decisão atacada. [...].” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089830-5, Relator: Des. Henry Petry Junior, J. 26/02/2015)
Portanto, considerando que restam preenchidos os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil e tendo em vista a notória importância do crédito na sociedade atual, pugna-se pela antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
III – DO DIREITO
Da Aplicação do CDC
Ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabeleceu, no inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Como já no texto constitucional reconheceu-se que o consumidor deve ser protegido em razão das mudanças na sociedade de consumo, o Legislador editou a Lei nº 8.078/90, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade.
No caso em espécie, vislumbra-se que houve defeito na prestação do serviço por parte da requerida, inserindo esta na categoria de fornecedora e, a requerente, na classificação de consumidora, conforme art. 2º do CDC.
Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive, incidindo a inversão do ônus probandi a que alude o art. 6º, VIII, do CDC, face à flagrante hipossuficiência fática da requerente em relação a requerida (Apelação Cível n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/09).
Portanto, tendo em vista que no caso dos autos incide-se a lei consumerista, deve ser invertido o ônus da prova, devendo a requerida lançar mão de toda a documentação com a resposta a ser apresentada (art. 396, CPC).
Da Responsabilidade Civil
Já que a lide envolve relação de consumo, a falha realizada pela requerida (fornecedora) impõe-lhe o dever de reparação mediante a apuração de uma responsabilidade objetiva, pois, como fornecedora que é, a demandada deve zelar pela perfeita qualidade do serviço que disponibiliza no mercado de consumo, incluindo-se aqui os deveres de proteção integral contra eventuais riscos provocados por prática no fornecimento de produtos ou serviços (art. 6º, inciso I), boa-fé e informação, clara e precisa (art. 6º, inciso III).
É sábido que se a responsabilidade é objetiva, não há lugar para discussão de culpa, basta a existência da ação ou omissão danosa, do prejuízo e do liame de causa e efeito entre fornecedor e consumidor (art. 14 do CDC).
In casu, a requerente pactuou com a requerida no ano de 2011, contrato de prestação de serviço, a fim que esta fornecesse os seus serviços contábeis.
Passados quase 4 (quatro) anos da transação, a requerente ao tentar realizar uma operação financeira, teve o conhecimento que o seu nome estava, indevidamente, inscrito no rol de inadimplentes.
Ora, resta patente, que a requerida não zelou pela qualidade do serviço que presta no mercado de consumo, pois, por sua pura desídia, permitiu, sem qualquer justificativa, que valores oriundos de uma transação de anos atrás, fossem cobrados de uma cliente sua e que o seu nome …