Termo de Renúncia de Procuração | Advogado. Termo de Renuncia de Mandato, vez que a parte já tem advogado constituído nos autos.
O que se entende por Termo de Renúncia de Procuração?
O Termo de Renúncia de Procuração é um documento formal em que o representante legal (outorgado) declara que não deseja mais continuar exercendo os poderes conferidos pelo outorgante (cliente), ou seja, renuncia à procuração que lhe foi concedida.
Esse termo é utilizado quando o procurador decide se afastar de sua função antes do prazo acordado ou sem que haja necessidade de revogação formal por parte do outorgante (cliente).
Quais os principais elementos encontrados nos termos de renúncia?
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Renúncia Voluntária: A decisão do procurador de desistir da procuração sem necessidade de revogação por parte do outorgante.
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Prazo: Se o termo de renúncia for aplicável dentro de um prazo específico, o documento deve deixar claro se a renúncia é imediata ou se se aplica após um determinado período.
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Revogação Implícita: Embora a renúncia não exija revogação formal por parte do outorgante, a mesma pode ser considerada uma revogação tácita da procuração.
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Contrato de Mandato: Quando a procuração é decorrente de um contrato de mandato, a renúncia pode também implicar em efeitos sobre as obrigações contratuais, dependendo do que for acordado entre as partes.
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Formalidade: O termo de renúncia deve ser redigido de forma clara e, quando necessário, registrado, dependendo da natureza da procuração (por exemplo, procurações públicas podem exigir formalidades adicionais).
Qual a previsão legal da renúncia?
O artigo 112, do Código de Processo Civil (CPC 2015), trata diretamente do assunto. Vejamos:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Ainda, o Estatuto da OAB, no art. 5º, §3º, traz o seguinte:
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
[...]
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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