Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo Criminal nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu procurador devidamente constituído (procuração anexo fl. X), apresentar, dentro do prazo legal, com base no art. 396-A, do Código de Processo Penal
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
A acusada era casada com a vítima, Informação Omitida. Porém era constantemente agredida, física e moralmente, pelo marido que costuma chegar em casa embriagado.
Num determinado momento, a ré se cansa das permanentes agressões e resolveu procurar a Delegacia da Mulher para narrar o que estava a ocorrer e pediu proteção. A Delegada de Polícia resolve encaminhar ao juiz o requerimento da acusada para a concessão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, entre elas a de afastamento da vítima da casa conjugal, imediatamente, pedido este aceito e concedido pelo magistrado criminal.
Ao ser intimado da decisão judicial, a vítima armou-se de uma faca e investiu-se contra Nome, querendo mata-la. A acusada, com isso, conseguiu se esquivar-se e pegou outra faca e desferiu um golpe na vítima, na altura do tórax, com a intenção não de ter o resultado morte, e sim para que o mesmo parasse com a agressão, porém, com o ferimento que sofreu, a vítima veio a óbito, ainda no local.
Todo o evento foi assistido por três vizinhos, que também sabiam do comportamento agressivo da vítima.
A acusada foi presa em flagrante delito e apresentou a versão ao Delegado de Polícia, que também ouviu os três vizinhos, todos confirmando a fala da ré.
No inquérito policial, a acusada ainda apresentou, por meio de familiares, laudos médicos periciais, fotografias e boletins de ocorrência a mostrar as agressões que sofria da vítima.
O Promotor de Justiça, entretanto, ofereceu denúncia por prática de homicídio simples (art. 121, caput, CP), perante a esta Vara Criminal.
DO DIREITO
Preliminarmente
A…