Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA CIDADE - UF
Processo Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe vem, respeitosamente perante Vossa Excelência por seu Advogado (Dativo) nomeado pelo convênio OAB/DPE apresentar
DEFESA PRÉVIA
com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I- DOS FATOS
O Acusado Nome Completo foi denunciado pela suposta prática dos delitos de desobediência – Artigo 330 do Código Penal – em concurso material com o delito de resistência – artigo 329, “caput” e §2º, do Código Penal, por duas vezes.
Segundo consta da denúncia, Nome teria se oposto à execução de ato legal, mediante violência contra dois funcionários públicos competentes para o ato, bem como teria desobedecido à ordem emanada de autoridade competente.
Tais fatos teriam ocorrido diante da visita de policiais militares e conselheiros tutelares na residência de Nome a fim de cumprir determinação judicial para conduzir a enteada de Nome, Informação Omitida, a exame psicológico, sendo tal determinação exarada nos autos do processo nº Informação Omitida.
No entanto, o Acusado acreditou que os agentes públicos estariam ali com a finalidade de retirar dele a guarda de sua filha Informação Omitida, ocasião em que a tomou do colo de sua esposa, correu para os fundos da casa e, segundo narra a denúncia, prensou-a contra um colchão, fazendo-a chorar.
Diante dos fatos, os policiais militares tentaram socorrer a criança, ocasião em que ocorreram agressões mútuas, das quais teriam resultado em lesões corporais aos policiais Informação Omitida e Informação Omitida.
Os institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo foram propostos ao acusado Nome, os quais foram recusados, sendo a denúncia oferecida em 30/04/2019 com a consequente nomeação de defensor dativo, ante a ausência de nomeação de advogado pelo réu.
II- DO DIREITO
A) DAS PRELIMINARES
a.1) DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
A denúncia é inepta por não atender os dizeres do artigo 395, I, do Código de Processo Penal.
A peça inaugural do processo penal descreve fatos genéricos e imputa ao réu o delito de desobediência sem qualquer respaldo fático de maior robustez inviabiliza a sua defesa.
De acordo com o art. 41 (quarenta e um) do Código de Processo Penal um dos requisitos essenciais da denúncia é a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, in verbis:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. (grifei)
A peça acusatória apenas se limita a afirmar o delito de desobediência, deixando de descrever todas as elementares e circunstâncias para a correta tipificação do delito, tais como qual ordem legal o réu teria desobedecido e se esta teria sido individualizada a ele.
Por isso, a defesa entende que a inicial acusatória penal é inepta, devendo a mesma ser rejeitada, nos termos do Artigo 395, inciso I do Código de Processo Penal.
a.2) DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
A denúncia aduz que o Sr. Nome Completo teria desobedecido à ordem emanada de autoridade competente.
No entanto, não consta da referida denúncia a existência de uma ordem individualizada ao acusado e tampouco aduz se o destinatário possuía o dever de atende-la. A acusação apenas se limita a citar a existência de uma determinação judicial para que o Conselho Tutelar encaminhe a criança Informação Omitida a exame psicológico, ou seja, a conduta supostamente perpetrada pelo agente é atípica.
Portanto, não há que se falar em crime de desobediência no caso em tela, carecendo a denúncia de uma das condições da ação penal, qual seja, a possibilidade jurídica do pedido, devendo a denúncia ser rejeitada, nos termos do Artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal.