Direito Processual Penal

Modelo de Resposta à Acusação. Desacato. Suspensão Condicional do Processo. Absolvição Sumária. Atipicidade dos Fatos | Adv.Laura

Resumo com Inteligência Artificial

Resposta à acusação em que a ré pleiteia absolvição sumária por atipicidade dos fatos, alegando que as ofensas a policiais ocorreram em um momento de estresse devido a um acidente de trânsito, sem dolo de desacato. Caso contrário, aceita a proposta de Suspensão Condicional do Processo.

121visualizações

5downloads

Sobre este documento

Petição

EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]

 

 

   

 

 

Processo nº - $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada constituída, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar 

 

RESPOSTA À ACUSAÇÃO,

 

pelos fatos e fundamentos que passa a expor. 

 

I – DOS FATOS 

 

O Ministério Público ofereceu denúncia, em $[geral_data_generica] (evento 3, fls. 2/5), em desfavor da parte ré, pela prática do crime previsto no art. 331 (2x), na forma do artigo 70 do Código Penal. 

 

Narra a denúncia que a acusada, no dia $[geral_data_generica], por volta das 21h28, na cidade de $[geral_informacao_generica] desacatou dois policiais militares, ao chamá-los de “seus merdas, seus lixos [..]” e “porcos jaguaras”. 

 

Contudo, na ocorrência policial (evento 3, fl.7), consta que a guarnição fora acionada para atender um acidente de trânsito no endereço indicado e lá foi recebida pela acusada do fato, de forma “hostil e desproporcional’. 

 

Não há despacho do magistrado recebendo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, apenas a determinação da citação para que a acusada se manifeste sobre a proposta de Suspensão Condicional do Processo (evento 3, fl.21). 

 

O processo foi remetido à advogada na data de $[geral_data_generica]. 

 

II – DO DIREITO 

 

O crime de desacato está tipificado no Código Penal, nos seguintes termos: 

 

Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da sua função ou em razão dela: 

Pena: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

 

Dessa forma, o tipo penal exige a presença dos seguintes elementos: 

 

• As ofensas; 

• Exercício da função pública; 

• Que as ofensas sejam direcionadas ao servidor no exercício de suas atividades, com o objetivo de denegrir e ultrajar a função pública. 

 

Pois bem, como já dito, narra a ocorrência policial que a guarnição da Brigada Militar foi acionada para atender um acidente de trânsito, e lá foi recebida pela acusada, de forma “hostil e desproporcional”. Ou seja, na ocasião, a acusada estava envolvida em um acidente de trânsito, o qual, por si só, gera nervosismo e estresse. 

 

Dessa forma, no caso em tela, verifica-se a inexistência do dolo específico, ou seja, “que as ofensas sejam direcionadas ao servidor no exercício de suas atividades, com o objetivo de denegrir e ultrajar a função pública”, pois não basta, para a caracterização do crime a enunciação de palavras ofensivas, proferidas em momento de raiva e exaltação. 

 

Analisando o contexto fático trazido pela ocorrência policial, verifica-se que a autora encontrava-se em um momento de exaltação, uma vez que estava exposta à uma situação de estresse e nervosismo, devido ao acidente de trânsito. Sendo assim, a acusada proferiu as referidas palavras,  de forma impensada explosiva, mas sem o dolo de humilhar ou menosprezar os policiais militares. 

 

Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial:

 

CRIME DE DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. 1. Não há desacato quando se verifica ausência de dolo específico em desprestigiar a função pública na execução de ato típico de sua atividade, máxime se a ofensa irrogada não tem potencialidade de ofender o bem jurídico tutelado, que é o prestígio das funções estatais. Caso dos autos em que a acusada, ao dizer a vítima mediata, policial militar, que “todos se encarnam nela, que iria falar com o juiz e promotor”, em nenhuma perspectiva pode caracterizar menoscabo à função pública, mas sim caracteriza, quando muito, mero desabafo e crítica à ação estatal, que se afigura no entender do cidadão, exacerbada. Comportamento da acusada que se adéqua, inclusive, aos preceitos definidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos – preservar o direito à livre manifestação de opiniões, particularmente aquelas que possam ser consideradas inconvenientes a um regime político, por se referirem a atos praticados por agentes públicos específicos, conservando a possibilidade de controle por parte da população dos atos do Estado. 2. A palavra dos funcionários públicos, em crimes em que há interesse em legitimar a conduta policial, não produz presunção de veracidade, mesmo porque os mesmos possuem interesse na …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.