Direito Processual Penal

Modelo de Resposta à Acusação. Denunciação Caluniosa. Injúria. Ameaça | Adv.Sara

Resumo com Inteligência Artificial

Resposta à acusação requerendo absolvição sumária do acusado e apuração da denunciação caluniosa pela autora, alegando que as acusações são infundadas e motivadas por disputas patrimoniais. A defesa destaca a falta de provas e a injustiça da medida protetiva imposta ao acusado.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], neste ato representado por sua CURADORA e genitora  -  $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], nascida aos $[geral_data_generica], ambos residentes e domiciliados na $[parte_reu_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve, vêm mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

 

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

 

pelas motivações fáticas e jurídicas a seguir expostas:

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Antes de adentrarmos em preliminares e o mérito da presente defesa, o cidadão acusado requer a concessão da justiça gratuita, por ser pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, Art. 1º, § 2º da Lei n. 5478/68, bem como Art. 99 da Lei 13.105/2015.

 

DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA – INVERDADES

 

Conforme será provado no decorrer desta peça de defesa, $[geral_informacao_generica] nunca ofendeu a autora e nunca houve da parte deste, agressões para com ela, sendo as palavras da autora puras INVERDADES lançadas contra o acusado.

 

DA VERDADE DOS FATOS 

 

A suposta vítima distorceu a realidade fática, sustentando mentiras, que levou Vossa Excelência a deferir medidas protetivas, que podem culminar com a prisão injusta do acusado.

 

Em nenhum momento a “vítima” noticiou à Autoridade Policial, que utilizou de recursos do próprio acusado (interditado) e da curadora, para COMPRAR um imóvel e CONSTRUIR dois cômodos nos fundos, onde o acusado foi alojado.

 

No caso em tela as desinteligências se iniciaram por questões patrimoniais, pois $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], além de serem  proprietários e domiciliados no imóvel localizado na $[geral_informacao_generica], COMPRARAM O IMÓVEL VIZINHO, matrícula $[geral_informacao_generica] localizado na $[geral_informacao_generica], sendo certo, que O PAGAMENTO PELA COMPRA DO IMÓVEL OCORREU COM a utilização de financiamento perante a CEF, LEVANTAMENTO DE VALORES PERTENCENTES A $[geral_informacao_generica] (INTERDITADO) PERANTE O BANCO MERCANTIL, e EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA CURADORA DE $[geral_informacao_generica] E GENITORA DA AUTORA, SENHORA $[geral_informacao_generica] com 78 anos de idade.

 

A autora, em um momento de doença de sua genitora, a Curadora $[geral_informacao_generica], ficou com o cartão do Banco Mercantil, do interditado, ora acusado $[geral_informacao_generica], inclusive conseguiu sua inclusão como segunda titular na conta $[geral_informacao_generica], cuja conta é para recebimento de benefício previdenciário, e realizou o levantamento dos valores mensais e de valores aplicados pela curadora. A autora também levou a genitora $[geral_informacao_generica], a realizar empréstimos consignados nos benefícios que recebe sua aposentadoria e pensão por morte.

 

A autora informou para a genitora/curadora ($[geral_informacao_generica]) e para o irmão/interditado ($[geral_informacao_generica]) que realizou referidos levantamentos para comprar o imóvel vizinho de sua residência, com a intenção de “cuidar de ambos”, entretanto como não concordaram com o procedimento da autora, e após inúmeros conflitos, acordaram verbalmente que $[geral_informacao_generica] e seu esposo $[geral_informacao_generica], venderiam referida casa, e devolveriam os valores por ela auferidos (aproximadamente R$ $[geral_informacao_generica] da conta do Interditado e dois empréstimos consignados em nome da Curadora – R$ $[geral_informacao_generica], em 72 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] + R$ $[geral_informacao_generica], e outro de R$ $[geral_informacao_generica], em 72 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica]), documentos solicitando extratos bancários e consignados colacionados.

 

Segue colacionado Boletim de Ocorrência, realizado pela curadora e pelo acusado, provando o inconformismo do mesmo com a nefasta conduta da autora, antes do conhecimento da Medida Protetiva, sendo que $[geral_informacao_generica] foi liberado e não fugiu do pronto atendimento, já que não estava alcoolizado, e o mesmo foi colocado para fora da casa somente com as roupas dos corpo, e até receber a ordem judicial, não entendia a razão da irmã agir dessa forma, mas agora acredita que $[geral_informacao_generica], utilizou-se do judiciário como estratégia de defesa para afastá-los (irmão e  mãe) da mesma e de seu esposo, pois as parcelas dos empréstimos estão sendo descontadas dos benefícios da Curadora, sem nenhum repasse da autora, enquanto o irmão $[geral_informacao_generica] ficou sem sua reserva financeira, ou seja, a autora utilizou o dinheiro em benefício próprio em detrimento do curatelado e da curadora, e com a medida protetiva ainda pode prender o interditado, que é a maior vítima neste caso.

 

Portanto, não há elementos mínimos para o ingresso de processo penal em desfavor do acusado, o qual foi vítima da autora, que busca uma medida judicial para coagir o irmão, talvez com o sombrio propósito de colocá-lo na prisão ou em uma clínica, e ficar isenta da responsabilidade de seus atos e da devolução dos valores apropriados indevidamente, logo,  $[geral_informacao_generica], deve ser ABSOLVIDO SUMARIAMENTE, por todos argumentos expostos:

 

DO INQUÉRITO POLICIAL

 

O inquérito policial é uma peça meramente informativa, presidida como assim foi somente pela autoridade policial, logo, não se vislumbra hipótese de ter ISOLADAMENTE e unicamente como meio de prova para se levar o réu a uma condenação inicial (medida protetiva), se assim fosse, estaríamos atropelando o princípio constitucional da AMPLA DEFESA, DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DO CONTRADITÓRIO e do DEVIDO PROCESSO LEGAL, haja vista que no inquérito policial, por ser peça meramente informativa, como já dito, é presidida somente pela autoridade policial. As informações servem apenas para dar início a uma possível ação, porém NÃO SÃO SUFICIENTES PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO INICIAL (medida protetiva), pois somente na instrução processual diante de um juízo IMPARCIAL e reconhecida todas as garantias constitucionais se buscariam ou não a possível culpabilidade do acusado.

 

Extrai-se do Boletim de Ocorrência n. 417/2018, registrado por $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica], que em $[geral_data_generica] às 20 horas: 

 

“... seu irmão $[geral_informacao_generica] ficou internado em clínica de reabilitação diversas vezes por alcoolismo, mas deixou a clínica há um ano. Que, a declarante trouxe $[geral_informacao_generica] para residir em uma casa vizinha a da declarante, com entradas independentes, pois nenhum ente da família queria abrigar $[geral_informacao_generica], inclusive a genitora que tem a curatela dele. Que, $[geral_informacao_generica] voltou a ingerir bebida alcoólica em setembro de 2017. Que, em março deste ano começou a ofender a declarante e outros familiares constantemente. Que, na data dos fatos, $[geral_informacao_generica], embriagado, começou a gritar por horas em sua residência, tendo dito à declarante "Já que a Polícia Militar não te pega eu vou pegar você, vou te matar, sua ladrona,vagabunda" (sic). Que, a declarante foi até o local para pedir que $[geral_informacao_generica] parasse com a gritaria, que aproveitando-se da oportunidade, $[geral_informacao_generica] tentou pegar a declarante pelos braços, e nesta oportunidade, arranhou o braço dela. Que, a declarante conseguiu escapar da agressão e correu para sua residência, tendo acionado a Policia Militar. Que, a Policia Militar orientou a declarante a acompanhar $[geral_informacao_generica] a Unidade Pronto Atendimento de Votorantim para que ele tomasse glicose, pois $[geral_informacao_generica] estava muito embriagado. Que, ao chegar no local $[geral_informacao_generica] ameaçou a declarante novamente, tendo dito "Vou te pegar ainda" (sic).  Que, $[geral_informacao_generica] fugiu do Pronto Atendimento e foi para casa de sua genitora, onde está abrigado. Que da agressão a declarante restou lesionada com marca avermelhada no braço esquerdo. Que o marido da declarante, $[geral_informacao_generica], presenciou o ocorrido. (destaque nosso).

 

Depoimento de $[geral_informacao_generica], profissão GUARDA CIVIL MUNICIPAL, esposo de $[geral_informacao_generica]: 

 

“... Que, $[geral_informacao_generica] sempre grita muito, desde que voltou a ingerir bebida alcoólica. Que, na data dos fatos, o depoente e sua esposa $[geral_informacao_generica], chegaram de viagem. Que, o depoente estava muito cansado e com dores nas costas, oportunidade, em que tomou um remédio e adormeceu. Que, o depoente despertou com o som dos gritos de $[geral_informacao_generica]. Que, o depoente acordou com pressa, e ao descer a escada do sobrado onde reside com …

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