Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], e inscrito no CPF sob n° $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por sua procuradora infra-assinado, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], E-mail: $[advogado_email], disponíveis para recebimento das intimações/publicações de praxe, sob pena de nulidade, vem respeitosamente perante Vossa Excelência , nos termos do artigo 386 do Código de Processo Penal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I - DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ORGÃO MINISTERIAL FEDERAL
Em síntese, consta do teor da denúncia oferecida pelo Ilustre Órgão Ministerial Estadual, que no dia $[geral_data_generica], por volta das 16:00 horas, em endereço localizado na $[geral_informacao_generica], teria o denunciado $[geral_informacao_generica], ameaçado de morte, sua ex companheira $[geral_informacao_generica].
Contra o acusado, o representante do Ministério Público em exercício nesse Juízo ofereceu Denúncia, incursionando-o nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, cumulado com a Lei 11.340/2006, pelo comportamento dito delituoso, conforme contido na peça inaugural.
Não obstante a reconhecida eficiência do digno Representante do Ministério Público denunciante, temos que ele falhou ao prestigiar as poucas e ineficientes peças informativas policiais, constantes do respectivo Inquérito.
Vale lembrar que o Art. 41 do CPP estabelece de forma cogente que na denúncia devem estar relatadas todas as circunstâncias do fato que possam interessar à apreciação do crime, sejam elas mencionadas expressamente em lei como as qualificadoras, agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição de penas, etc...
II – DAS PRELIMINARES - DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
A denúncia oferecida encontra-se em desrespeito aos preceitos do nosso sistema Processual Penal, devendo ser rejeitada, conforme o artigo 395, I, do Código de Processo Penal, por ser inepta.
Tal afirmação se faz necessária, porque na peça inaugural, o denunciado fora acusado por fato descrito genericamente, sem qualquer respaldo fático, o que inviabiliza a sua defesa, restringindo seu direito constitucionalmente garantido da ampla defesa.
Diz a denúncia: “que no dia $[geral_data_generica], por volta das 16:00 horas, nesta comarca, o denunciado teria ofendido ameaçado de morte a Sra. $[geral_informacao_generica].
Partindo da análise do Inquérito Policial, a denúncia conforme apresentada, não estão correlacionadas com as circunstâncias e ordem dos fatos, havendo total incoerência... devendo a denúncia ser considerada vazia, inépta, até mesmo porque, observa-se que a suposta vítima, ao procurar a Delegacia da Mulher nesta cidade, necessariamente registrou o seu Boletim de Ocorrência, e, é perceptível que nenhum mal lhe sucedeu após o referido registro.
Ora, Excelência, como se defender da imputação feita de forma tão ampla e genérica, confusa e desorientada, como a denuncia apresentada nos autos.
Necessário se faz impedir que imputações genéricas prosperem no ordenamento processual, inviabilizando o direito que o acusado tem de se defender amplamente.
É o que diz a jurisprudência da Suprema Corte:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO NO SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. ARTIGOS 138, 139 E 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL. QUEIXA-CRIME. REQUISITOS. ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÉPCIA.
Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. Vale dizer, todos os fatos devem ser bem descritos, em detalhes, com narração pormenorizada da conduta do agente, de modo a estabelecer um vínculo entre o acusado e o delito a ele imputado, bem como, o que se apurou no Exame de Lesões Corporais, com o quanto descrito pela suposta vítima.
A denúncia deve conter a exposição do fato delituoso, descrito em toda a sua essência e narrado com todas as circunstâncias fundamentais. Essa narração, ainda que sucinta, impõe-se ao acusador como exigência derivada do postulado constitucional que assegura, ao réu, o exercício, em plenitude, do direito de defesa.
Nenhuma acusação penal se presume provada, e não compete ao réu, demonstrar a sua inocência. Cabe ao Ministério Público, comprovar, de forma inequívoca, para além de qualquer dúvida razoável, a culpabilidade do acusado.
Observa-se que conforme consta da peça Denunciatória, o próprio Ministério Público declara que o CD apresentado pela Denunciante, nada continha, ou seja, não existia prova das alegações infundadas feitas pela Sra. $[geral_informacao_generica], declarou ainda na parte inicial, que o Crime de Ameaça, restou prejudicado, por se tratar de ameaças verbais, mas que manteria a Denúncia, com base na prova testemunhal. É importante salientar, que sequer existia testemunha na casa do Casal, no dia em que se sucederam os desentendimentos havidos, não podendo portanto prevalecer os argumentos sobrepostos.
Constatado está, que a denúncia não logrou êxito ao estabelecer um vínculo entre o Denunciado, o delito a ele atribuído e os danos advindos da sua ação, havendo nítida carência na descrição do comportamento imputado, tem-se como caracterizada a inépcia, impondo-se a rejeição.
Sendo assim, diante do exposto, requer deste Juizo, que após a análise do quanto exposto, seja declarada Inépta a Denúncia objeto deste processo, extinguindo-se o mesmo, conforme previsão legal.
III– DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA
A Requerente apresentou em Juízo, alegações diversas em desfavor do Requerido, declarando que no dia $[geral_data_generica], por volta das 16:00 horas na residência do casal localizada na $[geral_informacao_generica], fora expulsa de casa pelo Acusado acompanhado de suas filhas.
Alegou que fora ameaçada de morte e que o interrogado deu uma arna de fogo na mão de sua filha $[geral_informacao_generica], para esta se defender.
Outrossim, que o Requerido havia colocado objetos pessoais e de uso profissional da Autora em sacos de lixo, jogando-os na Rua.
Alegou ainda que o Acusado proferiu contra ela, xingamentos tipo: doida, maluca, mentirosa, safada e desgraçada etc.
Ocorre que, as alegações apresentadas nos autos, estão em desconforme com a verdade, conforme restará demonstrada.
III.1 – DA VERDADE DOS FATOS
Dos relatos contidos no Inquérito extrai-se que existe uma distância da verdade real, pois a Contestante, apresenta relatos banais e desvencilhadas da realidade, não exibindo em juízo, sequer uma prova do quanto declara, seja através exame de corpo de delito, fotografia, declaração de amigos ou ocorrência policial, para fortalecer a sua verdade fantasiosa, e, sendo assim, somente a declaração verbal do autora não poderá ser capaz de formar uma ideia real sobre a pessoa que está sendo acusada.
Resta explícito no Inquérito, que a Autora demonstra comportamento egoísta, e conturbado, não querendo esta, declarar o que realmente aconteceu entre ambos, e tenta destruir a imagem do seu ex companheiro, pois conforme testemunhas que serão arroladas no momento ideal, a Autora deixou a casa em que estavam morando há apenas uma semana, dizendo ao Acusado que estava voltando para $[geral_informacao_generica], para a casa de sua genitora.
Alguns dias depois, a Autora compareceu na residência do casal, acompanhada de dois policiais, alegando que era para sua segurança, fato totalmente descabido, pois esta tinha livre acesso ao local, tendo inclusive as chaves do imóvel e ainda, os dois haviam conversado normalmente por telefone, desde o dia em que ela foi embora.
Na verdade Excelência, as desventuras advindas na vida conjugal de ambos, foi um fato corriqueiro, sendo a separação um acontecimento natural, não existindo até então nenhum fato que justificasse o registro na DEAM – Delegacia da Mulher, com alegações inverídicas de que estava sofrendo de violência doméstica, até mesmo porque, só tinha uma semana que estavam convivendo.
O fato que ensejou a Denúncia fantasiosa, foi simplesmente pelo fato de que, tendo o Divórcio do casal ter se dado no ano de 2017, existia uma obrigação da Autora transferir o Imóvel financiado pela Caixa Econômica para o seu nome, e esta não o fez e, em virtude desse fato, o Requerido deu prosseguimento a EXECUÇÂO nos …