Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DO da comarca de CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, como incurso no Artigo 330 e 168, §1º, inciso II, do Código Penal, vem, mui respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, por sua advogada que ao final subscreve, dentro do prazo legal, apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
nos termos dos Artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Ocorre que o Acusado fora denunciado e encontra-se processado por este ínclito Juízo em virtude da ocorrência dos fatos que, segundo entendimento do Ministério Público, configuram a norma penal incriminadora prevista no Artigo 330, do Código Penal.
Segundo se recolhe da peça acusatória, o Acusado no dia 11 de maio de 2016, em horário indeterminado, apropriou-se de bens cuja posse detinha em razão da condição de depositário judicial. Entretanto, após ser convocado para indicar onde se encontravam os bens depositados o Acusado absteve-se.
Alega ainda que, quando interrogado, o mesmo alegou desconhecimento das obrigações assumidas no auto de arresto.
A denúncia foi oferecida em 24 de outubro de 2019 e devidamente recebida em 27 de novembro de 2018.
É a síntese do necessário.
DO DIREITO
Contudo, a acusação imputada ao réu não deve prosperar:
Como se depreende da leitura dos documentos acostados aos autos, e ao contrário do que afirma o órgão do Ministério Público na denúncia, o acusado quando intimado pela magistrada da 1ª Vara Cível de CIDADE, deixou de se manifestar pois o procurador que o representava abandonou a causa e não se manifestou no momento oportuno.
O réu foi intimado para prestar esclarecimentos e quando formalmente interrogado, sem entender ao certo o que se passava, pois após a falência de sua empresa estava ajudando na empresa de seu filho conforme o mesmo relata as fls.39 e por não haver mais ninguém no local, o mesmo assinou o documento que estava em posse do Oficial de Justiça. Por este motivo no momento em que foi interrogado não sabia se o assunto se tratava de seu processo ou de algum processo referente a seu filho, visto que o caminhão penhorado era de seu filho e não seu.
Fora o fato de que o Réu no momento em que assinou o arresto, não tinha a mínima noção do que estava assinando, não tem recordação de ter sido informado pelo oficial de justiça, somente pelo fato dos responsáveis legais não se encontrarem no local ele teve que assinar o arresto.
A defesa, segura do conhecimento de Vossa Excelência e certa de que nenhum detalhe escapará da análise criteriosa dos autos em apreço, vem aduzir os argumentos que demonstram a falta de justa causa para a denúnci…