Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE/UF
Processo n. Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem a digna e augusta presença de V.Exa., com o devido respeito de que é merecedor, apresentar como efetivamente apresenta
DEFESA PRELIMINAR
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Nome foi denunciado pelo ilustre representante do Ministério Público do Estado do Maranhão devido que no dia 08 (oito) do mês de maio de 2016 o mesmo teria supostamente praticado com Informação Omitida a conduta incriminadora do artigo 217 - A do Código Penal e, com Informação Omitida a conduta incriminadora do artigo 217 – A c/c Art.14 II e Art. 69 todos do Código Penal conforme narrou a denuncia. No entanto, em por meio desta apresentar sua defesa nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
De acordo com a denúncia, no dia 08 (oito) do mês de maio de 2016, Nome dirigiu-se à residência das menores, ora vítimas, para indagar sobre o paradeiro de sua namorada, Informação Omitida, que é amiga de Informação Omitida.
Naquela ocasião, a família toda estava em casa, o denunciado foi convidado pela senhora Informação Omitida, mãe das menores a entrar e sentar-se, o que fez.
Contudo, a mãe foi à casa de um vizinho deixando Nome e Informação Omitida sozinhos na sala da casa. O denunciado afirma que a adolescente o convidou para entrar em seu quarto, e que o mesmo somente o fez porque ela havia feito o pedido, porém, nada fez lá.
Ocorre Exa., que o Nobre RMP, não levou em consideração todos os elementos ensejadores e quanto a circunstâncias dos fatos.
Pode-se concluir que não há indícios que comprovem que o Acusado praticou os atos que foram imputados a ele e também pode-se afirmar que a acusação do Acusado terminará em absolvição.
O acusado é primário, e de bons antecedentes, sempre …