Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER - $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos nº: $[processo_numero_cnj]
Autor: $[parte_autor_nome_completo]
Acusado: $[parte_reu_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos vem, respeitosamente perante a Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS
Conforme a peça acusatória, conforme se infere do inquérito policial que embasa esta peça, a ofendida $[geral_informacao_generica], foi obrigada a com ele coabitar como companheira, inclusive constrangida a manter relação sexuais com o réu.
Assim, conforme a denúncia, o acusado encontra-se incurso nas sanções previstas no artigo 213 do Código Penal.
1- DO DIREITO
1.1 - Da ausência de provas
Conforme podemos observar a Denúncia Excelência, a mesma tem sua base formada apenas por depoimentos das vítimas, as únicas pessoas que presenciaram o acontecimento, além do acusado.
Em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público, com provas robustas, comprovar a real existência do delito, não baseando sua acusação apenas em depoimentos da vítima.
Vale ressaltar que o Inquérito Policial que cominou na peça acusatória, não consta nenhuma prova que os abusos foram realizados do acusado.
O Direito Penal brasileiro possui dentre vários princípios, o do in dúbio pro reo, em que, havendo dúvida quanto à autoria do delito, deve-se absolver o réu, e para que haja a condenação é necessária a real comprovação da autoria e da materialidade do fato, caso contrário, o fato deve ser resolvido em favor do acusado.
É como assevera a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
“EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO DE UMA ÉGUA. ANIMAL ENCONTRADO NA PROPRIEDADE DO ACUSADO. PROVA ORAL CONSTITUÍDA APENAS DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DÚVIDA SOBRE A AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. A prova produzida não foi capaz de demonstrar ter sido o réu o autor do furto do animal encontrado em sua propriedade. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas em suposições ou indícios pouco robustos. A prova deve estar clara, escorreita e sem ensejar qualquer dúvida para resultar condenação. Caso contrário, imperativa a absolvição. Prevalência do voto vencido. Embargos acolhidos. Por maioria."(Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70030654552, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 21/08/2009).
No mesmo rumo, o entendimento majoritário de que não sendo o conjunto probatório suficiente para afastar toda e qualquer dúvida quanto à responsabilidade criminal do acusado, mister é a prolação de sentença absolutória.
Assim sendo, concluímos que em matéria de condenação criminal, não bastam meros indícios. A prova da autoria deve ser lógica e livre de dúvida, pois só a certeza autoriza a condenação no juízo criminal. Não havendo provas suficientes, a absolvição do réu deve prevalecer.
1.2 - Da Justa Causa
Apenas a declaração das supostas vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. Conforme será demonstrado no desenrolar do processo, as provas até então coligidas, em que pese depor de forma deliberada contra o Acusado, no sentido de incriminá-lo, não possui força suficiente, em si e por si, para referendar qualquer veredicto adverso.
A denúncia da pratica delitiva, não se configura quando a afirmação é proferida no calor da discussão.
A doutrina se …