Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado]
Referente processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o número $[advogado_oab], com escritório localizado no município de $[advogado_endereco], onde deverá receber intimações, nos autos do processo ut supra mencionados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo art. 396-A do Código de Processo Penal, tempestivamente, oferecer sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
quanto à pretensão condenatória promovida pelo Ministério Público Estadual em seu desfavor, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
Na data de $[geral_data_generica], o Ilustre promotor de justiça requereu o arquivamento do presente autos haja vista a inexistência de justa causa, pois a autoria e materialidade eram insuficientes.
Analisando os procedimentos coletados em sede de persecução penal na fase policial, contata-se que não existiu elementos norteares para o prosseguimento da presente ação, vejamos.
Em sede policial a Vítima declarou que residia com sua mãe e também com o Acusado, e mais 02 (dois) irmãos, e que já fazia algum tempo que era violentada pelo padrasto. Alegou que o acusado já praticara conjunção carnal com ela várias vezes, e que somente em sede policial teve coragem de contar o que acontecia, pois o padrasto a ameaçava de morte. E por fim, alegou que sua mãe sabia, porém nada fazia para impedir o resultado.
A mãe da suposta Vítima alegou que a sua filha possui problemas mentais, e que em razão disso tem problemas para se relacionar socialmente. Alegou que rotineiramente inventa estórias fantasiosas
No depoimento da vizinha da vítima, alegou que a suposta vítima freqüentemente visitava sua residência, porém nunca notou algum desvio comportamental dela. No dia dos fatos a suposta vítima disse a ela que seu padrasto a obrigou a realizar conjunção carnal com ela.
O acusado, interrogado, alegou que a vítima, em razão dos seus problemas psicológicos, frequentemente inventa estórias fantasiosas, e que possui comportamento agressivo, e que por ela já fora agredido diversas vezes.
Em síntese, de todos os depoimentos coletados em sede policial, tudo aponta para uma falcatrua, pois a única pessoa que alega a existência da prática do ato sexual é a própria vítima, e os demais confirmam o problema mental da suposta vítima, e nenhum depoimento pode-se concluir absolutamente nada no que tange a prática do estupro.
Não sendo o bastante os depoimentos da vítima, do acusado, e das testemunhas, foi realizado laudo pericial. Deste laudo se extrai que não havia nenhum indício de anomalia em qualquer parte de seu corpo que se relacionasse com estupro, contradizendo em tudo quanto ao narrado pela vítima.
Neste contexto, corretamente o membro do Ministério Público promoveu o arquivamento dos autos, que foi deferido pelo Meritíssimo juiz.
Em $[geral_data_generica] o processo fora arquivado.
Em $[geral_data_generica] a ilustre promotora de justiça requereu o desarquivamento sob o argumento de que a suposta vítima $[geral_informacao_generica] sofreu novamente estupro de seu padrasto, e que a sua genitora é conivente com a situação. Aduz que embora o fato seja novo, nada mais é do que uma continuidade do primeiro crime.
Por fim, requereu:
1) fosse requisitada a ficha clínica de atendimento médico hospitalar regional de $[geral_informacao_generica].
2) O relatório do conselho tutelar de $[geral_informacao_generica] referente ao adolescente.
3) Fosse solicitado o relatório do CREAS oeste e da APAE de $[geral_informacao_generica].
4) Por fim, requereu o afastamento do Acusado do lar, como medida protetiva de urgência
Os procedimentos foram executados.
Em página 87 o Membro do ministério Público requereu a prisão preventiva do Acusado, haja vista estar em local incerto e indeterminado, e que se evadiu para se furtar a justiça criminal. Concluiu, portanto que estão presente os requisitos do perículum libertatis, e também o fumus comissi delict, e por isso requereu a sua prisão preventiva.
O membro do ministério público em sua denúncia acusou o Réu por crime de estupro de vulnerável, artigo 217-A, combinado com a causa de aumento de pena do artigo 226, inciso II, por ser padrasto da suposta vítima, cumulada com o crime de ameaça, artigo 147 caput, combinado com a agravante deter cometido contra menor mulher, artigo 61, inciso II, alínea f, em concurso material, artigo 69 do Código Penal.
Esta acusação se refere ao suposto crime que fora averiguado na data de $[geral_data_generica], e que, na época, por ausência de justa causa, fora arquivado.
Todavia, na data de $[geral_data_generica], foi alegado que o acusado pretendia estuprar novamente a vítima, porém fora impedido quando estava no quarto da $[geral_informacao_generica]. Por tal motivo, advindo suspeita de fatos novos, o processo fora desarquivado, e deu-se continuidade a persecução penal, no qual culminou com a acusação em concurso material acima descrita.
É o ínterim processual.
II- A VERDADE DOS FATOS
A verdade dos fatos não comprova e nem demonstra indícios suficientes de autoria e materialidade da ocorrência do suposto crime.
Até o presente o momento, todo o trâmite processual se deu por alegações de uma menina com sérios problemas mentais e comportamentais, conforme documentos já anexos aos autos.
Como outrora ficou demonstrado, na primeira vez que o processo fora arquivado, não havia supedâneo para a continuidade da persecução penal, e a suposta constatação do suposto novo fato, a tentativa de estupro em $[geral_data_generica], também não houve qualquer prova ou indício.
A única alegação que incrimina o Réu é o da própria vítima, que data vênia, não merece qualquer respaldo, pois conforme fartamente comprovado nos autos, a vítima corriqueiramente inventa estórias e pouco se preocupa com as conseqüências.
Quanto ao depoimento da genitora da vítima, data vênia, também não apresenta qualquer supedâneo de verossimilhança do crime. Primeiro porque conforme averiguado, a mesma seria tão culpada quanto ao Réu se realmente houve prática reiterada de estupro na vítima, pois seria conivente. Se ela hipoteticamente é tão culpada quanto, então também deveria ser acusada, e a sua palavra não teria nenhum valor.
Conforme constatado pelo depoimento da vizinha, a mãe pouco se importa com a filha, tanto é verdade que se quer a alimenta corretamente, e a suposta vítima, teria medo de contar os fatos para a mãe (depoimento da vizinha).
Portanto, o depoimento da mãe da suposta vítima, é de pouco valia, tão frágil quanto da suposta vítima, que apresenta sérios problemas comportamentais.
O depoimento da vizinha corrobora em parte com o depoimento do acusado, pois além de confirmar os problemas da suposta vítima, também alega que nunca percebeu qualquer comportamento estranho na suposta vítima.
Conforme já demonstrado, o laudo pericial também nada havia constatado.
Nenhum dos fatos até agora apresentados apresentava supedâneo para prosseguimento da ação penal, e corretamente o promotor de justiça requereu o arquivamento na primeira vez em que o suposto estupro fora apurado.
Na data de $[geral_data_generica], os fatos ficaram pouco esclarecedores. A verdade dos fatos é que nesse dia, o Acusado, por volta da 01h: 00min chegou ao quarto e uma “conspiração familiar” o aguardava. Realizada por pessoas com sérios problemas, tanto financeiro, como pessoais, e também de saúde, o acusaram de tentativa de estupro. Essa conspiração fora premeditada, pois como já cabalmente demonstrado no ínterim processual, os vizinhos o espancaram, e supostamente impediram a prática do estupro.
Data vênia excelência, para repelir uma injusta agressão, e para seja considera legítima defesa alheia, é necessário que essa agressão seja atual ou iminente. Fato impossível, haja vista as circunstâncias que permeiam a tentativa do suposto crime.
Os vizinhos …