Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço por sua advogada e procuradora infra-assinado, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais vem à digna presença de Vossa Excelência, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
no prazo legal com fundamento nos Arts.396 e 396-A do Código de Processo Penal pelos fatos a seguir aduzidos:
SÍNTESE PROCESSUAL
Narra a denúncia que no dia 24 de março de 2016, na Avenida Informação Omitida, nesta Capital, o ora denunciado Nome Completo, de forma livre e consciente, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, ameaçou de causar mal injusto e grave à sua ex-namorada Informação Omitida.
Narra ainda a denúncia que conforme foi apurado vítima e denunciado mantiveram um relacionamento amoroso por 03 (três) anos e 06 (seis) meses, não possuem filhos em comum, há histórico de violência doméstica praticada contra a vítima, que na época dos fatos estavam separados a um mês.
Imputa-lhe a denúncia que o denunciado tinha ciúmes possessivo, o que levou o término do relacionamento e que inconformado com o término da relação passou a enviar mensagens para os amigos e familiares da vítima.
Narra ainda à denúncia que no dia 24 de março de 2016, o ora denunciado foi até a casa da vítima e falou para seu irmão Informação Omitida “que tudo que ela tem foi o ora denunciado que deu, bem como, arrumou o trabalho dela”.
Que dias depois enviou uma mensagem para uma amiga de serviço da vítima, Informação Omitida, procurando se ela já sabia que sua ex lhe traia com o amigo dela no Informação Omitida? Um velhote de 50 anos? E logo após, encaminhou uma mensagem para a vítima com o seguinte conteúdo: “surpresas na vida vem por aí, cara de caveira”.
Que a vítima, temerosa, foi à Delegacia Especializada, registrou os fatos e representou criminalmente em desfavor do denunciado.
Assim, conforme a denúncia, o acusado Nome Completo, encontra-se incurso nas sanções prevista no artigo 147 do CP, c/c Lei nº 11.340/06.
DO DIREITO
DA AUSÊNCIA DE PROVAS
De uma leitura da denúncia de fls.02/04 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, a que os fatos narrados na peça de acusação não correspondem com a veracidade dos fatos.
Importante frisar que o Inquérito policial é mera peça informativa, fornecendo ao douto membro do Ministério público elementos para formar a opinio delicti.
Nessa linha, se o douto promotor de justiça imputa uma conduta criminosa ao Réu, deve o mesmo provar que tal conduta se amolda ao tipo penal, merecendo punição correspondente, conforme estabelecido em lei.
Conforme podemos observar a Denúncia Excelência, a mesma tem sua base formada apenas por depoimentos da vítima, bem como, de seu irmão Informação Omitida e sua amiga Informação Omitida, e ainda, pelas mensagens trocadas pela vítima e denunciado, as quais não provam nada, que possa confirmar qualquer crime cometido pelo denunciado.
Frise-se que as mensagens trocadas pela vítima e denunciado, a vítima, também ofende o denunciado quando o chama de: “Cabreúva. Fedido. Bafo podre, arruma os dentes.”
Ressalte-se que em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público, com provas robustas, comprovar a real existência do delito, não baseando sua acusação apenas em depoimentos da vítima.
Vale ressaltar, ainda, que o Inquérito Policial que cominou na peça acusatória, não consta nenhuma prova hábil a certificar que o ora acusado praticou o delito supra mencionado.
O ora denunciado jamais fez qualquer tipo de ameaça à vítima, tanto que nos autos, não constam provas concretas de que houve ameaças por parte do denunciado à vítima.
Ressalte-se ainda, que o ora acusado quando soube da traição, ficou contrariado, pois o casal estavam comprando apartamento, montando apartamento para se casarem e formar família, no final do ano de 2016, foram passear no Estado do Informação Omitida terra natal da vítima, onde mora sua família e logo no início do ano acontece tudo isso.
Para o denunciado foi um choque, pois jamais esperaria algo dessa forma por parte da vítima, contudo, tudo foi terminado entre os dois, cada um seguiu seu rumo.
O Direito Penal brasileiro possui dentre vários princípios, o do in dúbio pro reo, em que, havendo dúvida quanto à autoria do delito, deve-se absolver o réu, e para que haja a condenação é necessária a real comprovação da autoria e da materialidade do fato, caso contrário, o fato deve ser resolvido em favor do acusado.
Apenas a declaração das supostas vítimas de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado, de cometê-lo tal crime contra a suposta vítima.
Tal entendimento é do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
TJ-RS - Recurso Crime RC 71005486873 RS (TJ-RS) Data de publicação: 12/08/2015 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ARTIGO 147 CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Prova que não se revela suficiente para amparar eventual decreto condenatório. A existência de desavenças anteriores entre o acusado e as vítimas, bem como as contradições advindas da prova produzida, não permitem concluir pela suficiência probatória. Assim, estabelecida dúvida insuperável, deve esta ser solvida em favor do acusado, impondo-se a manutenção do juízo absolutório…