Direito Previdenciário

[Modelo] de Requerimento de Uniformização | Divergência sobre Coisa Julgada em Revisão de Benefício

Resumo com Inteligência Artificial

Pedido de uniformização de interpretação de lei federal, visando afastar coisa julgada e reformar acórdão do INSS, alegando divergência jurisprudencial sobre revisão de benefício de auxílio-doença. A requerente busca restabelecer sentença de primeira instância e pagamento de valores atrasados.

31visualizações

6downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ___ TURMA RECURSAL DO JUZADO ESPECIAL FEDERAL DE UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nos autos da Ação Revisional Previdenciária, processo supra, que move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por seus advogados (procuração - evento nº. 04 - pág. 12), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, amparado no artigo 14, §2º, da Lei nº. 10.259/2001, apresentar e requerer

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL

contra o v. acórdão proferido pela ___ Turma Recursal no JEF de UF, ante a sua divergência com o entendimento proferido pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federal de Pernambuco.

 

O v. acórdão que acolheu o recurso inonimado interposto pelo INSS foi publicado no Diário Oficial na data de 02.07.2020 (quinta-feira) - evento nº. 54.

 

O prazo para apresentação de pedido de uniformização é de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do artigo 12, da Resolução nº. 586/2019 - CJF, de 30 de Setembro de 2.019 (Regimento Interno da TNU).

 

 

Nos termos do artigo 12-A da Lei nº. 9.099/1995, alterado pela Lei nº. 13.728, de 31 de Outubro de 2.018, na contagem de prazos em dias, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

 

Sendo assim, o presente pedido de uniformização apresentado na presente data observou a tempestividade.

 

A requerente instrui o presente pedido de uniformização com acórdão paradigma extraído do Portal da Justiça Federal, apto a demonstrar a existência de divergência na interpretação de lei federal (artigo 12, §1º, b, da Resolução nº. 586/2019 - CJF - Regimento Interno da TNU), qual seja: da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco (Processo nº. 0502355-30.2015.4.05.8307 - Juiz Federal Relator Joaquim Lustosa Filho-Julgamento: 22.07.2016 - Publicação: 23.07.2016) - endereço eletrônico para consulta: https://www2.jf.jus.br/jurisprudencia/unificada.

 

Nos termos do artigo 425, inciso VI, do CPC, este advogado declara, sob minha inteira responsabilidade, que o acórdão paradigma que instrui o presente pedido de uniformização é autêntico.

 

 

A requerente está isenta das custas, despesas processuais e do preparo recursal, por ser beneficiário da justiça gratuita (evento nº. 31), nos termos do artigo 98, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.

 

Assim, cumpridas as formalidades legais e atendidos os pressupostos de admissibilidade, requer que o presente pedido de uniformização seja recebido, processado e o processo encaminhado à Turma Nacional de Uniformização - TNU, como de direito, uma vez que presente todas as condições necessárias ao seu conhecimento e provimento. 

 

Termos em que, pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

 

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO

 

EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO - TNU

 

PROCESSO Nº Número do Processo

Requerente: Nome Completo

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

 

EMÉRITOS JULGADORES,

PRELIMINARMENTE - CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - MATÉRIA PROCESSUAL - REPERCUSSÃO DIRETA NA QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL - EXCEÇÃO À SÚMULA Nº 43 DA TNU

Preliminarmente, em que pese tratar-se de matéria processual a discussão jurídica no tocante ao reconhecimento ou não da coisa julgada, que em regra geral não comportaria o presente incidente (Súmula nº. 43 da TNU), excepcionalmente, no caso concreto, o pedido de uniformização deve ser conhecido.

 

A E. TNU tem admitido excepcionalmente o pedido de uniformização quando a questão processual afetar diretamente o direito material.

 

Cabe destacar a respeito trecho do entendimento proferido nos autos do PEDILEF nº. 0002118-97.2009.4.03.63.09, em 12.03.2014, pelo Relator o Juiz Federal Luiz Claudio Flores da Cunha:

 

“...Embora esteja fora do âmbito de discussão e deliberação para uniformização por este colegiado as questões processuais, o que foi preciso sedimentar na Súmula 43 para melhor divulgação e entendimento, a TNU tem considerando excepcional a situação em que a questão processual afeta diretamente o direito material...” Nosso destaque.

 

No mesmo sentido foi à decisão proferida no PEDILEF nº. 00131861-11.2011.4.03.6301, em 07.05.2015, que afastou a coisa julgada, anulando o v. acórdão de origem:

 

“... Assim, excepcionalmente, conheço e dou provimento ao pedido de uniformização da parte autora para afastar a coisa julgada e anular o acórdão recorrido e a sentença ...”

 

A excepcionalidade, também deve ser aplicada no caso concreto.

 

No presente pedido de uniformização a requerente impugna a decisão proferida pelo v. acórdão regional que acolheu o recurso inonimado interposto pelo INSS, reconhecendo a existência de coisa julgada, o que afeta diretamente o direito material (revisão do benefício - artigo 29, II, da Lei nº. 8.213/91 - matéria pacificada no âmbito administrativo e judicial). 

 

A requerente anteriormente ao presente pleito revisional, em anterior ação, firmou acordo para recebimento de valores atrasados do seu benefício de auxílio-doença previdenciário. No caso, diante da liquidez da demanda, restou consignado a RMI a ser considerada, não havendo naquela demanda pleito de revisão, e assim, a decisão proferida pela turma regional de origem, ao reconhecer a existência de coisa julgada, obsta de forma indevida que a parte autora postule a revisão de seu benefício concedido judicialmente, mesmo não havendo identidade de causa de pedir e pedido entre as ações, afetando diretamente o direito material. 

 

Assim, conforme fundamentado e demonstrado, está presente a exceção à Súmula nº. 43 da TNU, o que leva a admissibilidade do incidente neste ponto. 

DO MÉRITO

DA INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA

O Juiz “a quo” julgou procedente em parte a presente ação, condenando o INSS em pagar em favor da autora os valores atrasados relativos à revisão da RMI do benefício de auxílio-doença previdenciário (NB) Informação Omitida, referente ao período de 12.03.2009 a 31.07.2010, no montante de R$ 11.887,48 (Onze mil, oitocentos e oitenta e sete reais, quarenta e oito centavos), atualizados até junho de 2.019, conforme cálculos …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.