Modelo de Ação de Regulamentação de Visitas com Pedido de Tutela de Urgência | Genitor busca o deferimento de tutela provisória de urgência para que seja assegurado seu direito de visitação à filha menor, uma vez que a mãe da criança o impede.
O que pode ser feito quando um genitor impede injustificadamente a visita do outro?
Se um dos pais impede o direito natural de convivência paterna ressalta sem motivo legítimo, isso pode configurar violação dos direitos da criança e do genitor prejudicado, criando a chamada "alienação parental".
O direito à visita não é apenas um benefício ao pai ou à mãe, mas uma necessidade para o desenvolvimento emocional da criança.
O artigo 1.589 do Código Civil estabelece que o genitor que não possui a guarda tem o direito de visitar o filho e supervisionar sua manutenção e educação:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Se esse direito for impedido sem motivo legítimo, o genitor pode ingressar com uma ação para fixar judicialmente um regime de visitas. Caso a obstrução continue, o responsável pode ser penalizado com multa e outras medidas coercitivas.
Medidas cabíveis para garantir a visitação:
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Pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do Código de Processo Civil, para garantir o direito de visita antes da sentença:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
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Estabelecimento de um regime de convivência detalhado, com dias e horários específicos.
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Aplicação de sanções caso a mãe ou o pai continue descumprindo a decisão.
O fundamental é que a regulamentação da visitação tenha como foco o bem-estar da criança e o respeito aos direitos de ambos os genitores.
A regulamentação da visitação envolve apenas o contato afetivo ou também a responsabilidade financeira do genitor?
A visita e a assistência material ao filho são obrigações que devem coexistir, mas são questões juridicamente distintas. O genitor que não detém a guarda deve não apenas manter um vínculo afetivo com o filho, mas também contribuir financeiramente para o seu sustento.
O pagamento da pensão alimentícia não pode ser usado como justificativa para impedir o direito de visita, assim como a falta de contato com o filho não exime o genitor da obrigação de prover recursos para sua manutenção. Ambos os aspectos são fundamentais para garantir o bem-estar da criança.
Pontos importantes sobre visitação e assistência material:
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A convivência com o filho é um direito fundamental, independentemente da questão financeira.
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O pagamento da pensão alimentícia não está condicionado ao exercício do direito de visita.
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Em caso de descumprimento de qualquer dessas obrigações, medidas judiciais podem ser tomadas.
Se houver dificuldades no cumprimento dessas responsabilidades, o mais indicado é buscar a via judicial para evitar conflitos que prejudiquem a criança.
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