Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar o seguinte
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
nos termos a seguir encartados:
I. DOS FATOS
Originariamente, cuida-se de Ação de Guarda Unilateral movida pela sra. $[geral_informacao_generica], avó do Menor $[geral_informacao_generica], alegando a mesma que a Requerida, ora Peticionante, não possui condições de cuidar do próprio filho, aduzindo, para tanto, que os problemas de saúde por ele apresentado seria resultado de maus tratos supostamente empreendidos pela Ré.
Empreendendo diligências, fora feito um estudo psicossocial com a Autora, conforme ID n. $[geral_informacao_generica], que, a despeito do que aduzem as fotografias e retórica comovente da Autora, revelam que a genitora ora Requerida não tinha ausência de cuidado com o referido menor. DO CONTRÁRIO: revelam uma boa vontade e convivência pacífica e ordeira com a própria Autora, que se esforça a afastar o menor de sua mãe, por quizílias familiares que serão expostas e demonstradas em momento oportuno.
Então, o Juízo, através da decisão ID n. $[geral_informacao_generica], e baseado apenas em fotografias que não comprovam nada do teor dos autos constante, decidiu conferir à Requerente a guarda unilateral do referido menor, cabendo à genitora sequer o direito de visitas de seu próprio filho, com a Requerente sempre opondo resistência e obstáculos.
Demais disso, traveste-se de enorme risco a Requerente permanecer com a guarda unilateral do menor, uma vez que a mesma constantemente pratica a Alienação Parental no mesmo, ensinando-o e até estimulando-o a odiar a Autora, sua própria mãe, com argumentações de que a mesma o abandonara, de que o deixara doente, entre outras afirmações do gênero, que não foram constatadas no estudo psicossocial por extremo cuidado da Requerente em omitir tais circunstâncias.
Por falar no estudo psicossocial, afirma-se que o mesmo está completamente destoante da realidade, sendo que as afirmações da Requerente proferidas quando da entrevista foram dadas de forma unilateral, à míngua de provas, como toda a demanda, por sinal, bem como não se estranha que a mesma entrevista possui diversos ataques infundados à Requerente, mais se assemelhando a peça profissional a uma petição da Requerente.
Ao longo do processo, a Peticionante sempre pugnou pelo direito de ao menos ver o menor, uma vez que até esse ato simplório tem sido negado.
Assim, eis a presente situação: uma mãe está afastada de seu filho, mesmo que não tenha havido decisão judicial que decrete a perda do Poder Familiar sobre ele. Mesmo que não haja decisão judicial que decrete a perda da guarda sobre ele. Mesmo que ela seja a mãe dele.
Assim, vem ao Douto Juízo a fim de requerer a reintegração do menor, ao menos até que o presente feito chegue a seu termo com o trânsito em julgado, embasando-se a Requerente nos fundamentos que seguem demonstrados a seguir.
II. DA PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS
Como é sabido no Mundo Jurídico, para a concessão de tutela de urgência, faz-se necessário o preenchimento de requisitos legais autorizadores constantes do artigo 300, a saber: probabilidade do direito, perigo de dano e, como requisito negativo, risco de irreversibilidade.
Observe-se a transcrição do artigo 300 do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
[...]
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em comento, trata-se de uma grandeza bastante sensível: o direito sacrossanto, constitucional e legal de uma mãe à companhia de seu rebento, que lhe foi retirada de forma até, concessa vênia, violenta, por uma ação sem sentido e desarrazoada.
Como será analisado a seguir, em subtópicos, o caso em comento preenche os requisitos legais autorizadores, como será visto.
a) Da Probabilidade do Direito
A Probabilidade do Direito é conceituada, na sistemática processual civil, como sendo a possibilidade de as alegações aduzidas serem convertidas, mais à frente, em decisões de Mérito favoráveis. De outra banda, implicam a correta comprovação do direito, devendo os documentos serem harmônicos com os fatos aduzidos na petição.
No caso em comento, há farta documentação que prova, ao menos, o laço familiar e sanguíneo entre o menor e a Requerente. Assim, há um consenso geral a envolver os sujeitos do processo de que essas pessoas são mãe e filho. É desse grau de parentesco que parte toda a fundamentação deste pedido.
Como se sabe, o parentesco é um fato jurídico que enseja as mais diversas incidências de leis para protegê-lo e também salvaguardar as relações dele decorrentes. Embora sejam várias as leis a incidir sobre a maternidade/parentesco, circunscrever-se-á aqui a apenas duas: o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No caso do Código Civil, a maior expressão é o Poder Familiar. Previsto no artigo 1.630 e seguintes da Lei Civil, o referido instituto diz respeito à prerrogativa de os pais educarem o filho da forma como melhor lhes aprouver, sendo óbvio que a educação respeite os valores cívicos e morais vigentes na sociedade, incutindo no infante todo o arcabouço valorativo da sociedade em que se insere e onde viverá quando adulto. Observe-se a transcrição do referido artigo:
Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
[...]
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
I - dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (Incluído pela Lei nº …