Modelo de Tutela de Urgencia | Guarda de Menor | Requerimento | Genitor requer a concessão da tutela de urgência após a genitora do menor ir residir em outro estado com o filho, requerendo que a criança passe as férias escolares consigo.
Como fundamentar o pedido de tutela de urgência na guarda de menor?
Em casos que envolvem o pleito de tutela de urgência guarda de menor, a advocacia exige raciocínio técnico refinado e atenção especial ao preenchimento dos requisitos legais: fumus boni iuris e periculum in mora. O advogado deve demonstrar a verossimilhança do fato alegado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação à criança.
Para tanto:
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O fumus boni iuris decorre do direito parental de convivência, protegido como parte dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
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O periculum in mora se comprova pelo risco concreto de prejuízo ao vínculo afetivo e ao saudável desenvolvimento da criança, caso a convivência com ambos os genitores não seja preservada.
No caso em análise, destacam-se decisões que reconhecem a divisão das férias escolares como medida que atende ao princípio constitucional do melhor interesse da criança. É o que se observa no seguinte precedente:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ADEQUAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES. DIVISÃO EQUILIBRADA ENTRE OS GENITORES. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADES DO MENOR E POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. ALIMENTOS AJUSTADOS DE FORMA ADEQUADA EM SENTENÇA. 1. O exame da guarda e do regime de visitas deve observar o princípio do melhor interesse da criança, respeitando a afetividade, conforme dispõe a doutrina, jurisprudência e legislação vigente. 2. A divisão do período de férias escolares deve levar em consideração do calendário escolar de forma a evitar prejuízo de um genitor em relação ao outro. 3. As férias de final e início de ano devem ser divididas forma equitativa, considerando o calendário escolar, estabelecendo que, em anos pares, a criança passará a primeira metade das férias com a genitora, e em anos ímpares, com o genitor, com a entrega da criança ocorrendo no dia 3 de janeiro, considerando o atual calendário escolar. 4. Quanto às visitas quinzenais, não procede o pedido para que o genitor busque e devolva a criança no mesmo dia, pois o deslocamento até a criança fortalece os vínculos paterno-filiais e atende ao melhor interesse do menor. 5. A fixação de alimentos deve observar o trinômio necessidade-proporcionalidade-possibilidade, com base nas reais necessidades do alimentando e nas capacidades financeiras do alimentante. 6. Considerando que a sentença majorou adequadamente os alimentos do ano do acordo judicial para os dias atuais, conforme as necessidades do menor e as possibilidades do genitor, e não havendo demonstração de capacidade econômica superior do alimentante, não se justifica a elevação dos valores em sede recursal. 7. Deu-se parcial provimento ao recurso tão somente para ajustar a regulamentação das férias escolares, dividindo-se de forma equitativa entre os genitores, conforme o calendário da instituição de ensino da criança. (N° 0711854-49.2022.8.07.0020, 6ª Turma Civel, TJDF, Relator: Arquibaldo Carneiro Portela, Julgado em 30/10/2024)
Portanto, ao redigir a petição inicial, é essencial demonstrar o preenchimento dos requisitos legais e o enquadramento fático no que já vem sendo consolidado pela jurisprudência.
O que fazer se houver indícios de alienação parental durante a regulamentação de visitas?
Quando, no curso do processo, surgem sinais de alienação parental, a atuação do advogado deve ser imediata e incisiva. A prática de atos que visem obstruir ou dificultar a convivência familiar fere diretamente o poder familiar e contraria o disposto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Em casos assim:
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Recomenda-se solicitar a oitiva do conselho tutelar e a realização de estudo psicossocial, para assegurar uma adequada prestação jurisdicional que proteja o melhor interesse do menor.
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Pode-se requerer, inclusive, a modificação provisória da guarda, com base no princípio da prioridade absoluta, assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de colocar a infância e a juventude a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O advogado deve manejar medidas urgentes, sempre em face da ré que, eventualmente, esteja promovendo atos de alienação, focando na proteção dos laços afetivos e na preservação do equilíbrio familiar.
Em que momento é obrigatória a intervenção do Ministério Público em ação de guarda?
A intervenção do Ministério Público é obrigatória em ações que envolvam interesses de criança ou adolescente, como estabelece o art. 178, II, do CPC. A proteção da infância constitui matéria de ordem pública e demanda fiscalização contínua.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
[...]
II - interesse de incapaz;
No contexto de guarda, visitas e férias escolares:
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A atuação do parquet visa assegurar que o interesse do menor seja sempre colocado acima das disputas parentais.
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Não se trata de mera formalidade: o MP atua como fiscal da ordem jurídica, opinando sobre a adequação das medidas propostas.
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Sua ausência configura nulidade absoluta dos atos processuais posteriores.
Em recente julgado, consolidou-se a importância do respeito ao princípio constitucional da proteção integral:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. AUTORIZAÇÃO PARA QUE A MENOR DE PASSE AS FÉRIAS ESCOLARES EM UMA QUINZENA COM O PAI/AGRAVADO E EM OUTRA COM A MÃE/AGRAVANTE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, com todas as precauções devidas, devendo ser resguardado sempre o princípio do melhor interesse da criança, a permitir-lhe o desenvolvimento físico, emocional e social. 2. Inexistindo nos autos demonstração, mediante prova cabal e inequívoca, de qualquer fato que desabone a conduta do genitor/agravado, ou prejuízo à menor, impõe-se a manutenção do ato judicial questionado, segundo o qual a menor passará uma quinzena das férias escolares com o pai e outra com a mãe. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
(Agravo De Instrumento, N° 55386106820228090139, 6ª Câmara Cível, TJGO, Relator: Desembargador Jeova Sardinha De Moraes, 28/11/2022)
Dessa forma, a intervenção do MP é essencial à validade do juízo que decidirá sobre guarda e visitas, sob pena de violação aos direitos da infância.
É possível cumular pedido de justiça gratuita com guarda compartilhada?
Sim, é plenamente possível e juridicamente correto cumular o pedido de justiça gratuita com pleito de guarda compartilhada. A assistência judiciária está prevista no art. 98 do CPC, e visa garantir a todos o acesso ao juízo, independentemente da capacidade econômica.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Na prática:
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Na procuração, o advogado já pode incluir poderes especiais para requerer a gratuidade da justiça.
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O pedido pode ser formulado na própria petição inicial, acompanhado de declaração de hipossuficiência, ou ser apresentado posteriormente, diante de novos elementos.
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A gratuidade não prejudica o exame do mérito quanto à guarda, pois a avaliação do regime de convivência deve observar única e exclusivamente o caráter protetivo e o melhor interesse da criança.
Assim, ainda que o genitor necessite de assistência gratuita para prosseguir no feito, o resultado da ação quanto à guarda compartilhada será apreciado à luz dos princípios constitucionais e da legislação de proteção à infância e juventude, sem qualquer prejuízo material decorrente da situação econômica da parte.
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