Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DE CIDADE - UF
Processo Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos presentes autos, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, requerer:
TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL
que faz pelos fatos e motivos a seguir disposto.
I – SÍNTESE DA LIDE
O Requerente ingressou com ação de guarda unilateral pleiteando que o menor Informação Omitida ficasse aos seus cuidados, haja vista que sem o consentimento e comunicação prévia ao Requerente, a Requerida simplesmente autorizou que o menor mudasse de forma definitiva de Informação Omitida, para residir com sua avó materna em Informação Omitida, conforme devidamente explanado na exordial do EP. 01, fatos que estão demonstrados nas provas carreadas no processo.
Contudo, não fora concedida a guarda provisória ao Requerente (EP. 19), razão pela qual, o único contato do Requerente com o menor está sendo através de chamadas por aplicativo de WhatsApp.
Portanto, segue abaixo as razões para o pedido de tutela de urgência.
II – DAS RAZÕES PARA CONCESSÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
A pretensão do Requerente se funda no artigo 1589 do Código Civil que estabelece que, o pai ou a mãe em cuja a guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz.
Neste sentido, a guarda e as visitas ainda estão sendo objeto desta lide, não havendo nada fixado até o presente momento, razão pela qual, o Requerente está tendo contato com o seu filho apenas por chamadas efetuadas através do aplicativo de WhatsApp.
Além disso, como explanado no decorrer do processo, a Requerida e a avó materna sempre tentam dificultar o contato do Requerente com a criança, o que prejudicando a comunicação do Requerente com seu filho.
Assim sendo, visando dar claridade e real possibilidade de que o Requerente possa ver seu filho novamente, uma vez que já se passaram aproximadamente 10 (dez) meses que a criança está residindo em outro estado, vem requerer que o menor possa viajar para Informação Omitida, com o intuito de passar as festas de fim de ano e as férias escolares com o seu genitor, ora Requerente, as quais iniciarão em 18 de dezembro 2020 e perdurará até o período de 21 de janeiro de 2021, momento em que o menor retornará a Informação Omitida para retomar os seus estudos. (Declaração da escola – Anexo 01)
PERIGO DA INEFICÁCIA DA MEDIDA: O RISCO de o Requerente passar mais um ano sem ver seu filho, haja vista que o menor está residindo em outro estado e o Requerente está obtendo contato com a criança apenas por chamadas via aplicativo de WhatsApp, sendo perfeitamente cabível o direito pleiteado, pois conforme explanado na exordial, a Requerida levou o menor para residir com avó materna em Informação Omitida, sem autorização e comunicação do Requerente, bem como, ainda está impossibilitando o contato entre o Requerente e o menor.
PROBABILIDADE DO DIREITO: A demonstração inequívoca de que o menor estará de férias, conforme declaração escolar (Anexo 01), não havendo qualquer empecilho para que a criança passe as festas de fim de ano e as férias escolares com o seu genitor Requerente, sendo este um direito do Requerente.
Situação que evidencia o necessário deferimento da tutela de urgência, com a determinação para que seja autorizado que o menor Informação Omitida possa viajar para Informação Omitida, com o intuito de passar as festas de fim …