Requerimento. Suspensão dos documentos do executado. Forma coercitiva
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Direito Civil
Requerimento. Suspensão dos documentos do executado. Forma coercitiva | Adv.Kaine
Resumo com Inteligência Artificial
Requerimento solicita a suspensão da CNH, recolhimento do passaporte e cancelamento de cartões de crédito do Executado, como medidas coercitivas para garantir o cumprimento da dívida, fundamentado no art. 139, IV do CPC, após tentativas frustradas de penhora.
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Podem ser solicitadas medidas como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o recolhimento do passaporte e o cancelamento dos cartões de crédito para coagir o devedor a pagar sua dívida.
Essas medidas podem ser aplicadas quando os meios tradicionais de pagamento da dívida foram esgotados e o devedor continua inadimplente, escondendo seu patrimônio.
O objetivo é forçar o devedor a cumprir suas obrigações financeiras, criando um incentivo para que ele pague a dívida pendente.
Não, a suspensão da CNH não infringe o direito de ir e vir, pois o devedor ainda pode se locomover por outros meios, como transporte público ou particular.
O artigo permite ao juiz determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais em ações que envolvam prestação pecuniária.
Embora seja uma medida excepcional, a suspensão dos cartões de crédito pode ser aplicada quando as medidas tradicionais falham em assegurar o pagamento da dívida.
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___DA COMARCA DE CIDADE.
Autos nº. Informação Omitida
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, informar e requerer:
Considerando que o débito dos autos permanece pendente, bem como diante das dificuldades em localizar bens passíveis de penhora do Executado, é imperioso dar prosseguimento à execução.
Sabe-se que o CPC possibilita a parte requerer medidas coercitivas contra o devedor, nos termos do art. 139, IV, que reza:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
O artigo supracitado permite aos credores pugnar judicialmente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito da parte inadimplente, cabendo juiz decidir pelo deferimento do pedido.
Sabe-se que tal medida é excepcional e deve ocorrer somente quando esgotados os meios tradicionais de pagamento da dívida, como ocorre no caso em comento, não se podendo admitir que o devedor omita seu patrimônio, continue …
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