Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], vêm, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, manifestar-se:
Compulsando os autos, infere-se que as penhoras nos autos têm sido inexitosas, razão pela qual, imperioso dar prosseguimento à execução. Sabe-se que o CPC possibilita a parte requerer medidas coercitivas contra o devedor, nos termos do art. 139, IV, que reza:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Grifou-se).
Desta forma, Excelência, apresenta-se a presente petição para requerer de forma concomitante:
1. A penhora de todos os cartões de crédito em nome do Executado, utilizando o limite concedido no cartão para pagamento do débito, e após, que se proceda o bloqueio dos cartões de crédito em nome do Executado, com a finalidade de que esse não realize novas despesas não essenciais em detrimento da dívida.
Vale ressaltar que tal fato é possível e já foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em caso análogo, extraindo-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução [...] bloqueio de cartões de crédito em nome do executado – bloqueio de cartões de crédito é medida coercitiva que está de acordo com o novo panorama processual, em atenção aos princípios da celeridade, efetividade e da dignidade da pessoa humana – o princípio constitucional da dignidade humana (art. 1º, III, CF) deve ser analisado tanto da ótica do devedor como do credor – Recurso provido. (TJ-SP – AI: 21489063420198260000 SP 2148906-34.2019.8.26.0000, Relator Moreira Viegas, Data de Julgamento: 01/10/2019, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/10/2019). …