Direito de Família

Requerimento. Execução de Alimentos. Penhora. Cartão de Crédito. Suspensão CNH | Adv.Kaine

Resumo com Inteligência Artificial

O exequente requer a penhora do limite de cartões de crédito do executado e a suspensão de sua CNH para garantir o pagamento de alimentos. Baseia-se no art. 139, IV do CPC, citando jurisprudência que admite essas medidas coercitivas quando métodos tradicionais falham.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

Nome Completo e Nome Completo, vêm, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, manifestar-se:

 

Compulsando os autos, infere-se que a penhora por meio do sistema SISBAJUD restou inexitosa, razão pela qual, imperioso o prosseguimento da execução. Sabe-se que o CPC possibilita a parte requerer medidas coercitivas contra o devedor, nos termos do art. 139, IV, que reza:

 

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Grifou-se).

 

Desta forma, Excelência, apresenta-se a presente petição para requerer de forma concomitante:

 

1. A PENHORA de todos os cartões de crédito em nome da parte Executada, utilizando o limite concedido no cartão para pagamento da dívida, e após, que se proceda o bloqueio dos cartões de crédito em nome da parte Executada, com a finalidade de que essa não realize novas despesas não essenciais em detrimento do pagamento da dívida em favor dos Exequentes.

 

Vale ressaltar que tal fato é possível e já foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em caso análogo, extraindo-se:

 

Execução [...] bloqueio de cartões de crédito em nome do executado – bloqueio de cartões de crédito é medida coercitiva que está de acordo com o novo panorama processual, em atenção aos princípios da celeridade, efetividade e da dignidade da pessoa humana – o princípio constitucional da dignidade humana (art. 1º, III, CF) deve ser analisado tanto da ótica do devedor como do credor – Recurso provido. (TJ-SP – AI: 21489063420198260000 SP 2148906-34.2019.8.26.0000, Relator Moreira Viegas, Data de Julgamento: 01/10/2019, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/10/2019). (Grifou-se).

 

2. A SUSPENSÃO da …

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