Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Por Dependência ao processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer:
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, aduzindo em suas razões o quanto segue:
DOS FATOS
O Requerente foi preso no Estado do Informação Omitida, conforme cópia do mandado de prisão preventiva decretada por esse Juízo da 3ª Vara Criminal,sob a acusação de prática da conduta definida no artigo 121, §2º, inciso III, Código Penal.
Ocorre que o acusado já está preso a mais de 01 (um) ano.
A revogação da prisão cautelar é medida que se impõe, vez que segundo a jurisprudência, é imprescindível a demonstração de que a ordem pública, a aplicação da Lei Penal se veja ameaçada com a liberdade do acusado, o que não se vislumbra no presente caso.
O requerente encontra-se plenamente em condições de responder o processo penal em liberdade, tendo em vista que possui residência fixa, conforme comprovante de endereço em anexo, onde reside com sua família, tem trabalho lícito, não tem nenhuma condenação,portanto, estão ausente qualquer das hipóteses da prisão preventiva insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
O acusado em nenhum momento se exime com suas obrigações perante a justiça, se comprometendo a comparecer em todos os atos processuais.
Diante dos fatos expostos, não há razão ou mesmo prova nos autos que justifique tal medida preventiva, ao mesmo tempo em que não há forte interesse social em manter tal pessoa encarcerada, subjugada às intempéries cruéis de uma cadeia superlotada, aonde, nesta estranha confraria, encontram-se os mais diversas espécies de meliantes de alta periculosidade.
Considerando que o acusado não apresenta nenhuma ameaça à sociedade, bem como à instrução criminal, deve ser revogado tal decreto de prisão preventiva, data máxima vênia.
A prisão preventiva deverá ser decretada, conforme o artigo 366 do Código de Processo Penal nas seguintes possibilidades:
Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996).
Ademais, em razão da pandemia que o nosso País e oMundo vive hoje, todos os processos criminais envolvendo réus presos provisoriamente, em virtude das mudanças processuais e procedimentais ocorridas na sistema judicial com a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) devem serem reanalisados, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pediu para que os magistrados reavaliassem as prisões provisórias, vez que possuem natureza excepcional, devendo ser revisadas, a todo tempo, sobre a existência ou não do perigo do estado de liberdade do imputado.
Pelas razões fáticas aludidas acima, há motivos evidentes para que seja deferida a revogação da prisão preventiva de Nome Completo, para que este possa aguardar em liberdade seu julgamento, atendendo assim os princípios constitucionais básicos. Pois transcrevendo a célebre frase dita por Victor Hugo, há longas datas: “este século só produziu uma grande coisa e um grande homem, este grande homem foi Napoleão e esta grande coisa foi a liberdade, já não temos mais o grande homem, então tentaremos manter a grande coisa”.
DA INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
A revogação da prisão cautelar é medida que se impõe, vez que segundo a jurisprudência, é imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja ameaçada com a liberdade do acusado, o que não se vislumbra no presente caso.
O requerente encontra-se plenamente em condições de responder o processo penal em liberdade, pelas seguintes razões:
a) trata-se de réu primário, sem nenhuma condenação;
b) possui residência fixa no distrito da culpa, conforme comprovante de endereço em anexo.
Tratando-se de réu semnenhuma condenação, com residência fixa, a simples afirmação de que deve permanecer encarcerado por segurança da ordem pública, não basta para justificar a mantença da prisão preventiva. É imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja ameaçada com a liberdade do acusado.
Neste sentido, o acusado busca os Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para que tenha sua suplica recebida e compreendida por este juízo, já que ante a situação pregressa do acusado, considerando ser primária, de bom caráter e levando em consideração as circunstancias do sistema prisional brasileiro, estaremos inserindo uma pessoa de bem, ao risco tanto de contágio como de contagiar, ante a grande aglomeração de pessoas encarceradas.
DO DIREITO
A prisão cautelar é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, mediante a demonstração do fumus boni iurise do periculum in mora, porquanto restringe o estado de liberdade de uma pessoa, que ainda não foi julgada e tem a seu favor a presunção constitucional da inocência, nos termos do art. 5º da Constituição Federal.
O art. 316 do Código de Processo Penal dispõe que "o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como, de novo decretá-la, se sobrevierem razões que justifiquem".
Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida constritiva de caráter cautelar, exarada de forma a coagir a liberdade individual, somente deve ser mantida quando absolutamente indispensável.
A manutenção da prisão do acusado não merece prosperar, uma vez que este não preenche os requisitos da prisão preventiva elencados no artigo 312 do CPP.
Conforme já narrado, o acusado possui residência fixa e pretende colaborar com …