Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA comarca de CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores in fine assinados, requerer o
RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO
com fulcro no art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 648, inc. II, da Lei Adjetiva Penal Pátria e art. 2º, inciso II, da Lei nº. 8.072/90 o que faz nesta e na melhor forma de Direito:
DOS FATOS
Trata o presente feito de uma ação criminal proposta pelo Ministério Público, em exercício nesta jurisdição, atribuindo ao acusado supracitado ação comportamental tipificada nas tenazes do art. 157, § 2º, I e II, combinado com o art. 71 e art. 288 do Código Penal Brasileiro.
O acusado foi preso em flagrante dia 21 de agosto de 2016, tendo sido sua prisão convertida em preventiva dia 29 do mesmo mês, em sede de audiência de custódia, estando preso e aguardando julgamento.
Supracitado processo teve sua primeira audiência de instrução marca tão somente para o dia 07 de fevereiro de 2017, a qual não pode fluir completamente em razão da ausência de duas vítimas, sendo ouvido apenas a vítima Informação Omitida e as autoridades policiais que realizaram as prisões. Razão pela qual requereu o Ministério Público novamente as intimações daquelas vítimas para comparecimento a nova audiência. Tendo sido o novo ato processual marcado para o dia 02 de maio de 2017.
Chegado o dia, as supracitadas vítimas foram ouvidas, bem como fora feito o interrogatório de todos os acusados. Ressalte-se que o Requerente não fora reconhecido por nenhuma das vítimas. É imperioso destacar também que apenas um dos acusados - Informação Omitida - admitiu ter participado do evento delituoso, informando ainda não ter sido praticado na presença de nenhum dos demais acusados, mas sim com a participação de dois menores. O mesmo informou ainda não saber quem são os demais acusados.
Não satisfeito com os depoimentos tomados o douto Membro do Parquet requereu a este juízo que fossem oficiados às varas da infância e juventude para saber da existência de algum procedimento referente ao presente processo em epígrafe.
Ocorre que após a realização de todas as oitivas, fora constatado a perda dos arquivos referentes aos depoimentos das vítimas Informação Omitida, razão pela qual determinou este douto juízo a realização de nova audiência de instrução, marcada para o dia 04 de julho de 2017.
Sendo assim, até a presente data, 08 de maio de 2017, o processo está aguardando a continuidade da instrução, com audiência remarcada para o dia 04 de julho de 2017, data em o acusado estará cumprindo pena há mais de 11 meses, não havendo previsão de que, neste momento, ocorra o término da fase de instrução.
DO DIREITO
DO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA QUE IMPÕE RELAXAMENTO DA RESPECTIVA PRISÃO PROCESSUAL
Neste ponto entendemos que o Principio Constitucional da Isonomia exige que a mesma força que dá a lei o direito de retirar a liberdade, deverá ser a mesma que em respeito à lei se vê obrigada a outorgar a restituição desta liberdade, caso contrário seremos escravos não da lei, mas da arbitrariedade.
Acaso continue preso, aguardando a instrução do feito, os expedientes da secretaria deste Juízo, as alegações finais do Ministério Público, da Defesa e depois a sentença, ter-se-á uma verdadeira execução antecipada da pena, ao arrepio dos princípios mais básicos de um Estado Democrático de Direito, mormente o da presunção de inocência.
O acusado ou sua Defesa em nada contribuíram para a extrapolação do referido prazo, até porque o mesmo, conforme já dito, encontra-sse recolhido, sendo tal fato atribuído exclusivamente à máquina estatal. Consequentemente, sua prisão passa a ser considerada constrangimento ilegal, nos termos do art. 648, II do Código de Processo Penal, em virtude do excesso de prazo observado, no …