Direito Penal

[Modelo] de Requerimento para Relaxamento de Prisão | Excesso de Prazo e Fiança

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente pede o relaxamento da prisão em flagrante, alegando excesso de prazo superior a 150 dias sem conclusão da instrução processual. Argumenta que não foi interrogada, não houve materialidade comprovada e que é primária e idônea. Solicita fiança caso não seja deferido o relaxamento.

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Sobre este documento

Petição

EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA  $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO  Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], atualmente recolhida na Penitenciária Feminina de $[geral_informacao_generica], vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado,  com o respeito e acatamento devidos, a V. Exa., requerer 

 

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE OU ARBITRAMENTO DE FIANÇA

 

pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

DOS FATOS

 

A REQUERENTE e encontra-se recolhida no complexo Penitenciário do $[geral_informacao_generica], pelo fato de ter sido presa em flagrante, incursa no artigo 33 da Lei 11.343/06, conforme se verifica da denúncia.

 

Por ocasião da prisão em flagrante, a REQUERENTE, foi detida em conjunto com os menores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].

 

Responderam os menores a SINDICÂNCIA nº $[geral_informacao_generica], perante este douto juízo da Comarca de $[processo_comarca] (doc 01 - fls. 01 a 09)

 

Por ocasião instrução da Sindicância supra mencionada, foram ouvidos perante este douto Juízo da Comarca de $[processo_comarca], além dos menores, as testemunhas de acusação os policiais civis Sr. $[geral_informacao_generica] (Doc 02- folhas 131, 131V) e o Sr. $[geral_informacao_generica] (doc 03 fls. 132, 132V), e as testemunhas de defesa (Doc 04 e 05), tudo como determina a legislação vigente e o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

 

A sentença em  30 de outubro de 2.009, julgou procedente  a representação e determinou, em síntese, medida sócio educativa aos menores (doc 06 fls. 01 a 06) .

 

A REQUERENTE não participou dos atos processuais praticados nos autos da Sindicância.

 

A REQUERENTE, encontra-se presa  desde 22 de setembro de 2.009,  grávida de 07 (sete) meses.

 

Em 22 de dezembro de 2.009, nas dependências do Hospital Penitenciário do $[geral_informacao_generica], a REQUERENTE entrou em trabalho de parto, tendo daí nascido  $[geral_informacao_generica], em 23 de dezembro de 2009.

 

A REQUERENTE NÃO FOI INTERROGADA até esta data 23/12/2009, apesar de estar presa desde 22 de setembro de 2009.

 

Nenhum exame toxicológico ou de dependência foi requerido.

 

Conforme se verifica dos autos, contrariamente os procedimentos levados a efeito na Sindicância envolvendo os menores, a Exma Sra. Dra. Juíza de Direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca], determinou através do despacho de folhas, que as testemunhas de acusação Sr. $[geral_informacao_generica] (Doc 02- folhas 131, 131V) e o Sr. $[geral_informacao_generica] (doc 03 fls. 132, 132V), fossem novamente ouvidos, desta vez nos autos do processo envolvendo a REQUERENTE, porém e estranhamente, determinou que os mesmos policiais que haviam  sido ouvidos na sede da Comarca de $[processo_comarca], fossem agora ouvidos por Carta Precatória na Comarca da Capital.

 

A Carta Precatória foi  cumprida em 11(onze) de fevereiro de 2010, perante a Exa Sra. Dra. Juíza  de Direito da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Capital, tendo na ocasião comparecido a audiência designada, além do subscritor da presente, as testemunhas de acusação Sr. $[geral_informacao_generica] e o Sr. $[geral_informacao_generica], tendo sido cumprida integralmente  o despacho exarado pela Exma Sra. Dra. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca].

 

Até esta data, 11 de fevereiro de 2.010, a ré $[parte_autor_nome_completo], ora REQUERENTE, não foi interrogada.

 

Encontra-se presa a ré ora REQUERENTE, desde 22 de setembro de 2009, e até 25 de fevereiro de 2010, portanto, por mais de 150 (cento e cinquenta) dias, permanece à disposição deste douto juízo sem ter sido interrogada.

 

A defesa em nenhum momento, tentou procrastinar o feito, nenhuma culpa cabe a defesa pelo excesso de prazo, ao contrário, durante a oitiva das testemunhas de acusação por Carta Precatória, o defensor da RÉ ora REQUERENTE esteve presente ao ato como …

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