Direito Penal

[Modelo] de Requerimento para Relaxamento de Prisão em Flagrante | Homicídio e Ilegalidade do Prazo

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente pede relaxamento da prisão em flagrante por não ter sido comunicada ao juiz em 24h, configurando ilegalidade. A prisão ocorreu 3 dias após o crime sem perseguição imediata, violando o CPP e a Constituição.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMOSENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal combinado com os artigos 301 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer o

 

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

DOS FATOS

 

O Requerente em questão, $[parte_autor_nome_completo], fora abordado e preso em flagrante no dia 14 de fevereiro de 2017, por ter supostamente praticado o crime de homicídio contra $[geral_informacao_generica], em 11 de fevereiro de 2017. A informação de que o mesmo teria sido o responsável por dito ato originou-se do depoimento prestado por $[geral_informacao_generica], em 12 de fevereiro de 2017. A perseguição de $[geral_informacao_generica] só teve início após o depoimento supracitado. Ademais, vale destacar que até o presente momento, o auto de prisão em flagrante delito ainda não foi remetido ao juízo competente.

 

DO DIREITO

 

Considerando-se os fatos acima expostos, é possível afirmar, primeiramente, que a prisão em questão é ilegal pois, até o momento (20 de fevereiro de 2017), o auto de prisão em flagrante delito não foi remetido ao juízo competente, sendo queo prazo máximo para tal ato é de 24 (vinte e quatro) horas, como expresso no artigo 306, § 1o do CPP.

 

“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

§ 1oEm até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”

 

Além disso, verifica-se a ilegalidade de referida prisão em flagrante por não respeitar o artigo 302, inciso III do Código de Processo Penal, uma vez queo mesmo pressupõe a ideia de que o agente, após consumar a ação penal ou ser impedido por terceiros, inicie uma fuga, sendo perseguido pela polícia, pela vítima ou por terceiro logo após.

 

“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;”

 

A perseguição, neste caso concreto, só teve início 1 (um) dia apósconsumado o crime, tendo como base informação coletada do …

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