Direito Penal

[Modelo] de Requerimento para Relaxamento de Prisão em Flagrante | Nulidade e Ilegalidade

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente busca relaxamento de prisão em flagrante, alegando nulidade da prisão por ter se apresentado voluntariamente à delegacia, configurando prisão ilegal. Fundamenta o pedido em dispositivos do CPP e jurisprudência que corroboram a ausência de flagrante.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA comarca DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, vem, por intermédio de seu procurador e advogado infra-assinado, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações e notificações, mui repeitosamente perante Vossa Excelência, requerer o

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

levada a efeito pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

O requerente foi autuado em flagrante delito em Data, às Informação Omitida horas, e recolhido posteriormente ao Informação Omitida Distrito Policial, pela prática do crime capitulado no art. 317, § 2º do Código Penal.

 

Prender em flagrante é capturar alguém no momento em que comete um crime. O que é flagrante é o delito; a flagrância é uma qualidade da infração: o sujeito é preso ao perpretar o crime, preso em (a comissão de) um crime flagrante, isto é, atual. É o delito que está se consumando. Prisão em flagrante delito é a prisão daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal.

 

Não obstante seja esse o seu preciso significado, o certo é que as legislações alargaram um pouco esse conceito, estendendo-o a outras situações.

 

Daí dizer o art. 302 do CPP que se considera em flagrante delito, quem:

 

I) está cometendo a infração penal;

II) acaba de cometê-la;

III) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em qualquer situação que faça presumir ser o autor da infração;

IV) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis, que façam presumir ser ele o autor da infração.

 

As duas primeiras modalidades são consideradas flagrante próprio, a terceira, flagrante impróprio ou quase flagrante e, finalmente, a última, …

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