Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE – UF
Autos n° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epigrafe, vem, por meio de seu procurador signatário, requerer a
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
que determinou a instauração de incidente de insanidade mental, em vista das razoes expostas a seguir:
Vossa Excelência determinou a instauração de incidente de insanidade mental, com fundamento no artigo 149 do CPP.
CONTUDO, EM OBSERVÂNCIA AO FATO DE QUE, ANTE AOS DOCUMENTOS JÁ ANEXADOS AS ALEGAÇÕES FINAIS, NÃO HÁ DUVIDAS SOBRE A INTEGRIDADE MENTAL DO ACUSADO AO TEMPO DA AÇÃO (ARTIGO 26 DO CP) E DE QUE HOJE O MESMO SE ENCONTRA LÚCIDO, MERECE RECONSIDERAÇÃO O DECISUM.
Dispõe o artigo 26 do Código Penal, in verbis:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Excelências, mais que comprovado que a integridade …