Modelo de Petição de Extensão de Benefícios em Habeas Corpus | Parte peticiona requerendo a extensão da ordem de habeas corpus, uma vez que os corréus na ação foram beneficiados por ordem de HC liberatório.
Quando cabe estender a decisão de habeas corpus para outro paciente?
Quando se trata de corréus submetidos às mesmas condições fáticas e processuais, a defesa pode – e deve – requerer a extensão dos efeitos da ordem concedida a um dos pacientes para os demais. Mas isso só é viável quando há identidade substancial entre os casos, o que precisa ser demonstrado de forma objetiva.
A busca, nesse contexto, deve se concentrar em três frentes bem definidas:
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Situação jurídica idêntica: mesma imputação, mesmo estágio processual, mesmas medidas cautelares.
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Condições subjetivas equiparadas: grau de participação semelhante, ausência de individualização de conduta.
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Contexto probatório comum: inexistência de elementos que distingam os corréus de forma relevante.
A extensão com base no art. 580 do CPP muitas vezes é aceita, mas a aplicação só se sustenta quando os fundamentos da decisão anterior se encaixam também ao novo paciente. Se houver qualquer singularidade que torne a situação distinta, o pedido será indeferido.
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Por isso, a análise do caso precisa ser milimétrica: se um deles teve a ordem concedida pela inércia do Estado em oferecer denúncia, por exemplo, e o outro sequer foi formalmente investigado, isso pode até reforçar a extensão. Mas se a acusação detalha condutas individualizadas, a tese enfraquece.
A atuação estratégica exige olhar atento ao histórico processual de todos os envolvidos e clareza na demonstração da compatibilidade entre eles. A extensão não é automática, mas quando é devida, a resistência do Judiciário precisa ser enfrentada com firmeza.
A demora na ação penal autoriza a revogação de medidas como bloqueio de bens?
Sim, especialmente quando o processo se arrasta por tempo desarrazoado sem qualquer movimentação efetiva por parte do Ministério Público ou do juízo. O paciente não pode permanecer indefinidamente com seus bens constritos enquanto o Estado simplesmente não age.
Esse tipo de constrangimento, infelizmente comum em crimes contra a ordem tributária, exige atuação firme da defesa, demonstrando que:
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A investigação sequer avançou – inquérito ou PIC nem sequer instaurado, ou sem diligências.
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A medida perdeu o fundamento – o bloqueio foi deferido como cautela inicial e, passados anos, sequer há denúncia formalizada.
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A aplicação da medida se tornou desproporcional – o tempo decorrido supera qualquer razoabilidade.
Então não se trata apenas de apontar o tempo que passou, mas de evidenciar que a falta de impulso processual inviabiliza a permanência da medida.
Sobre o assunto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - OCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - EXTENSÃO DE EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDERA A ORDEM AOS CORRÉUS - POSSIBILIDADE - IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL CONSTATADA. - Considerando que, até o presente momento, nem sequer fora instaurado inquérito policial/procedimento investigatório criminal a fim de investigar eventuais condutas ilícitas levadas à cabo pelos pacientes, que se encontram, há três anos e dez meses, com seus bens imóveis e recursos financeiros bloqueados, configura-se, assim, indevido excesso de prazo, razão pela qual a revogação das constrições assecuratórias é medida que se impõe no particular. - Em tendo sido concedida ordem de habeas corpus aos corréus dos pacientes e estando todos sob as mesmas condições subjetivas e objetivas, imperiosa a extensão dos efeitos da referida decisão.
(Habeas Corpus Criminal, N° 1.0000.23.338518-6/000, 5ª Câmara Criminal, TJMG, Relator: Danton Soares Martins, Data de Julgamento 05/02/2024)
A revogação se impõe como forma de restaurar o equilíbrio entre a pretensão estatal e os direitos fundamentais do paciente, sobretudo diante da ausência de qualquer previsão concreta para a prolação de sentença. A manutenção da medida constritiva em cenário de inércia do Estado configura abuso que não pode ser tolerado.
O papel da defesa, nesses casos, é fazer esse enfrentamento com técnica, articulando os elementos concretos que evidenciem a desproporcionalidade da constrição imposta.
Demonstrar que a medida cautelar deixou de atender ao seu fim legítimo é essencial para requerer, de forma fundamentada, o levantamento da restrição e, por consequência, assegurar ao paciente o benefício da liberdade patrimonial, até que o mérito da acusação venha a ser analisado em definitivo.
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