Modelo de Petição | Desistência | Inventário Judicial para Extrajudicial | Parte peticiona requerendo a desistência da ação de inventário, uma vez que trata de bens móveis, sem participações de menores e sem disputa de herdeiros.
É possível requerer a desistência do inventário pela via judicial para posterior promoção do inventário extrajudicial?
Sim. A possibilidade de desistência do inventário judicial, para que as partes optem pela via extrajudicial, encontra respaldo prático e jurisprudencial, de acordo com o art. 2º da Resolução CNJ 35/2007:
Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.
Ainda, é necessário observar:
Art. 12-B. É autorizado o inventário e a partilha consensuais promovidos extrajudicialmente por escritura pública, ainda que o autor da herança tenha deixando testamento, desde que obedecidos os seguintes requisitos:I – os interessados estejam todos representados por advogado devidamente habilitado;
II – exista expressa autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, em sentença transitada em julgado;
III – todos os interessados sejam capazes e concordes;
IV – no caso de haver interessados menores ou incapazes, sejam também observadas as exigências do art. 12-A desta Resolução;
V – nos casos de testamento invalidado, revogado, rompido ou caduco, a invalidade ou ineficácia tenha sido reconhecida por sentença judicial transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento de testamento.
Nesses casos, o pedido de desistência pode ser formulado ao juízo competente, com a devida justificativa — normalmente atrelada à agilidade, economia e adequação do procedimento extrajudicial.
A desistência da realização de inventário implica extinção com ou sem resolução de mérito?
A desistência de inventário judicial implica, por regra, a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, desde que ainda não tenha havido citação do Ministério Público, caso existam herdeiros menores, ou sem manifestação da Fazenda Pública, se houver tributos envolvidos:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
[...]
VIII - homologar a desistência da ação;
A atuação do poder judiciário cessa com o acolhimento do requerimento de desistência, autorizando o prosseguimento da realização de inventário pela via notarial, desde que viável — e, nesse cenário, é recomendável ao patrono redigir o pedido de forma clara e fundamentada, mencionando que se trata de bens disponíveis e que inexiste litígio.
Dessa forma, o processo se encerra pela via judicial, e a finalização da partilha poderá ocorrer perante o tabelião de notas, por escritura pública.
A desistência do inventário judicial exime as partes do pagamento de custas?
Embora não haja previsão expressa na legislação isentando as partes do recolhimento das custas, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de afastá-las quando não há utilidade prática obtida na demanda, especialmente se a desistência do inventário tiver ocorrido para permitir sua tramitação por via extrajudicial, cuja formalização demanda novos gastos cartorários.
A lógica reside na ausência de prestação jurisdicional efetiva e no fato de que o pedido não gerou movimentação processual substancial ou proveito patrimonial às partes.
Assim, não se mostra razoável onerar herdeiros que sequer deram andamento ao inventário judicial. Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS EM INVENTÁRIO EXTINTO POR DESISTÊNCIA. REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. AFASTAMENTO DAS DAS CUSTAS. A DESISTÊNCIA DO INVENTÁRIO, TAL COMO FORMULADA PELAS HERDEIRAS, TEVE POR OBJETIVO A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO NA FORMA EXTRAJUDICIAL. TENDO A SENTENÇA ACOLHIDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL A CONDENAÇÃO DAS HERDEIRAS AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, DADA A AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO COM A DEMANDA, ASSIM COMO A NECESSIDADE DE FUTURO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS PARA O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. ASSIM, MOSTRA-SE VIÁVEL AFASTAR A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 50005312620168210019, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 08-06-2023)
(Apelação, N° 50005312620168210019, 8ª Camara Civel, TJRS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 07/06/2023)
Quais cuidados devem ser adotados ao instruir o pedido de desistência de inventário judicial?
Ao formular o pedido de desistência, o advogado deve observar os seguintes pontos para garantir segurança jurídica e evitar retrabalho:
Apresentar a anuência expressa de todos os interessados
...incluindo procurações atualizadas, demonstrando a inexistência de divergência ou oposição quanto à forma de prosseguimento do inventário;
Justificar que a via extrajudicial é possível e vantajosa
... à luz da Resolução CNJ 35/2007, diante da inexistência de menores ou incapazes, e da plena concordância entre os herdeiros, afastando-se a necessidade da ação judicial para resolução da partilha;
Mencionar que os bens são móveis, sem vínculo com instituições financeiras
...que exijam procedimento judicial para liberação, sendo de fácil avaliação e partilhamento direto, o que viabiliza a escritura notarial sem complexidades;
Ressaltar que a extinção do feito não implicará prejuízo ao fisco ou à Fazenda Pública
...assegurando que o recolhimento de tributos será regularizado por ocasião da lavratura da escritura pública, conforme determina o artigo 2º da própria Resolução;
Requerer, de forma fundamentada, o afastamento das custas
...com base na inexistência de mérito examinado, na ausência de proveito econômico imediato e na desnecessidade de movimentação judicial relevante, destacando que o novo procedimento — igualmente oneroso — demandará novo pagamento de emolumentos;
Essa análise criteriosa evita impugnações futuras e confere maior celeridade na transição do procedimento judicial para o cartório de notas, facilitando a promoção da partilha por escritura pública.
Além disso, fortalece a compreensão de que, nos inventários, o advogado deve sempre agir em sintonia com o interesse dos herdeiros, atentando ao disposto no artigo 610 do Código de Processo Civil, para a escolha da via mais célere e adequada à realidade do caso concreto:
Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2 o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
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