Direito do Trabalho

Requerimento. Desbloqueio de Valores. Penhora. Honorários Advocatícios | Adv.Patrícia

Resumo com Inteligência Artificial

O executado requer o desbloqueio de R$2.995,15, alegando que os valores são honorários advocatícios, que são impenhoráveis por lei. Alega ilegalidade na penhora, fundamentando-se no art. 833, IV do CPC e na jurisprudência que protege os honorários de profissionais liberais, solicitando a liberação imediata.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificados nos Autos da reclamação trabalhista em epígrafe, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada, expor e requerer o quanto segue:

 

O executado teve bloqueado o valor de R$2.995,15 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos) de sua conta corrente – Banco Informação Omitida, agência Informação Omitida, conta Informação Omitida.

 

Há flagrante ilegalidade no ato em vertente, razão qual se oferta a presente postulação, sobremodo com o pleito de levantamento da penhora.

 

O executado é advogado e sócio diretor da empresa Informação Omitida, devidamente registrada junto à seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil sob nº Número da OAB.

 

De Acordo com os documentos que ora juntamos (contrato de honorários, histórico financeiro de seu cliente, boleto e comprovante de depósito) o numerário bloqueado trata de valores oriundos do exercício de sua profissão, ou seja, trata-se de honorários advocatícios. 

 

Os honorários advocatícios são impenhoráveis por Lei.

 

Tanto o artigo 833, IV do Código de Processo Civil como a Orientação Jurisprudencial 153, da SDI-2, são taxativas quanto à proteção dos honorários de profissional liberal.

 

Assim, demonstrado inequivocamente que o bloqueio judicial atinge valores impenhoráveis, conforme definição do inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil, de rigor que sejam liberados, vejamos o teor da norma:

 

“Art. 833. São impenhoráveis:

[...]

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as …

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