Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de CIDADE - UF
Pedido de manifestação do Ministério Público – Interesse de menor
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF e sua filha, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG, representada pelo pai e pelo Ministério Público, ambos residentes e domiciliados à Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado e procurador Nome do Advogado, Número da OAB, e-mail: E-mail do Advogado, com escritório à Endereço do Advogado, local onde recebe intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.829, I, do Código Civil; artigos 719 a 725, VII, do Código de Processo Civil; Lei Federal 6.858/1980; e Lei Estadual 10.705/2000, requerer a expedição do competente:
ALVARÁ JUDICIAL (JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA)
para levantamento de saldo proveniente de contas vinculadas ao PIS/PASEP e FGTS existentes em favor da DE CUJUS Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, falecida em 05 de agosto de 2014, e não recebidos em vida, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente é técnico administrativo no SENAC de Informação Omitida, tendo remuneração mensal de aproximadamente R$ 1.907,00 (um mil, novecentos e sete reais), desta forma, pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Portanto, requer seguir a mesma sistemática adota nos tribunais deste Estado, a utilização do Salário Mínimo Necessário, divulgado anualmente pelo DIEESE, conforme Agravo de Instrumento nº 2030604-22.2014.8.26.0000, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo transcrito abaixo:
Veja que o agravante, servidor público municipal, apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 18), além de cópias dos seus demonstrativos de pagamentos (fls. 57, 66/94), nos quais consta que o Agravante exerce o cargo de “Guarda Municipal de Segunda Classe”, percebendo a remuneração líquida, em setembro de 2013, de R$ 2.291,05 (dois mil duzentos e noventa e um reais e cinco centavos), montante, de fato, insuficiente para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento.
Tem-se, ainda, que considerando pesquisa do DIEESE (www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html), o salário mínimo necessário, ou seja, aquele que considera os valores reais de custo de vida no país, no mês de setembro de 2013, soma a quantia de R$ 2.621,70 (dois mil seiscentos e vinte e um reais e setenta centavos), inferior ao valor percebido pelo agravante. Grifou-se.
Ou, entendo não ser caso de utilização, utilize o valor considerado pela Defensoria Pública do Estado , conforme Agravo de Instrumento nº 2001044-30.2017.8.26.0000, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo:
No caso em questão, a verdade é que o recorrente não comprovou a alegada hipossuficiência econômica, pois, da leitura do documento de fl. 13, depreende-se que o agravante recebe mensalmente quantia líquida em torno de R$ 4.041,34, quantia muito superior a três salários mínimos (R$ 2.640,00), critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular, impondo-se o indeferimento do pedido. Grifou-se.
Para fundar seu direito, faz juntada dos documentos necessários: declaração de hipossuficiência (Justiça Gratuita 01) e holerites dos últimos 3 (três) meses (Justiça Gratuita 02).
II – DOS FATOS
Nome Completo (documento 01), faleceu em 05/08/2014, conforme faz prova através de Certidão de Óbito (documento 02). Esta mantinha relação de união estável com o primeiro requerente, Nome Completo, de acordo com Certidão de União Estável (documento 03), tendo uma filha nascida desta relação, a segunda requerente, Nome Completo (documento 04), portanto, são estes legítimos herdeiros dos bens deixados pela de cujus.
O primeiro requerente procurou a Caixa Econômica Federal para verificar a existência de qualquer saldo em conta, onde foi informado a consultar o site do FGTS. Após consulta, resulto em saldo positivo de R$ …