Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ORFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seus procuradores in fine assinados, nos termos da procuração anexa, vem à presença de V. Exa. requerer
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
para levantamento de saldo proveniente de contas vinculadas de PIS/PASEP e FGTS existentes em favor do DE CUJUS $[geral_informacao_generica] e não percebidos por ele em vida, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência, sob égide no art. 98 e ss do Código de Processo Civil e pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, faz jus à concessão da gratuidade de justiça.
DOS FATOS
Inicialmente, cumpre destacar que o requerente é filho de Gilvanir Pereira Andrade, falecido em 24/02/2018, nesta cidade, conforme se faz prova a inclusa certidão de óbito. Ressalta-se que o de cujos era solteiro e não convivia maritalmente com a genitora do suplicante, desse modo, a representante do infante declara ser ele o único herdeiro legal, responsabilizando-se tanto na esfera administrativa quanto na judiciária, por eventuais sucessores que possam surgir.
Tanto isso é verdade que em 12/05/2018 foi requerida pensão por morte em favor do menor, restado reconhecido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social que o mesmo é o único herdeiro legal do de cujus, como comprova documentação em anexo. Ademais, o falecido era titular de uma apólice de seguro junto ao Banco do Brasil, sendo para o recebimento da mesma declarado pelos familiares que $[parte_autor_nome_completo] é o seu único herdeiro.
É bom ser dito que, o de cujus não teve tempo hábil para verificar seu saldo nas contas vinculadas ao PIS e FGTS. Em vista disso, justifica-se …