Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ingressar com
ALVARÁ JUDICIAL
dos valores deixados por seu genitor – $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Os Requerentes não possuem condições financeiras para arcarem com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento. Nesse sentido, segue em anexo declarações de hipossuficiência.
Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Gratuidade de Justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II – DOS FATOS
Os Requerentes dessa peça são filhos e únicos herdeiros legais do “de cujus” –$[geral_informacao_generica], que faleceu em 12 de dezembro de 2018, por asfixia mecânica, enforcamento, decorrente de suicídio (certidão de óbito em anexo).
O falecido não possuía outros bens, senão o valor correspondente a recisão do contrato de trabalho e saldo em Conta do Fundo de Garantia – FGTS (extratos em anexo):
Recisão Contrato de Trabalho: valor aproximado de R$ 1.183,29 (um mil cento e oitenta e três reais e vinte e nove centavos) – depositados no Banco Santander, agência $[geral_informacao_generica], Conta Corrente: 130002409, Titular: $[geral_informacao_generica], CPF: $[geral_informacao_generica];
Saldo em conta do Fundo de Garantia – FGTS: valor aproximado de R$ 1.212,54 (um mil duzentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos) – nº da Conta do FGTS: $[geral_informacao_generica].
Para que os herdeiros legais possam retirar tais quantias e utilizem para subsistência e educação, faz-se necessário que o r. Juízo emita o competente alvará judicial para ambas as instituições.
Requer-se que o presente seja emitido exclusivamente em nome da mãe (assistente/representante legal) dos menores, no intuito de facilitar à ida as agências bancárias e o saque por única pessoa.
III – DO DIREITO
A Lei nº. 6.858/80 preceitua in verbis:
Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. (Grifo nosso)
Art. 2º. O disposto nesta lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de caderneta de poupança e fundos de investimento de valor até quinhentas …