Petição
EXMO(ª). SR(ª). DR(ª). JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vêm, respeitosamente perante V. Exª., por intermédio dos seus advogados e bastante procuradores constituídos na forma do anexo instrumento de mandato (Doc. 02), propor, com arrimo no Art. 1º e ss. da Lei 6.858/80 e no Art.1º e ss. do Decreto 85.845/81, manifestando suas vontades destituídas de quaisquer vícios, ação de jurisdição voluntária de
ALVARÁ JUDICIAL
mediante a fundamentação factual/jurídica doravante delineada.
I – PREAMBULARMENTE
Requerem os Autores que V. Exª. se digne, data máxima vênia, conceder-lhes os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art. 98 e ss. da Lei 13.105/15, tendo em vista a ausência de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, motivo pelo qual pleiteiam a concessão da benesse ora almejada, bem como as demais isenções elencadas no §1º, do Art. 98, da Lei 13.105/15.
II – DOS FATOS (CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA)
II.i. Os autores são genitores da de cujus $[geral_informacao_generica], que era brasileira, solteira, civilmente capaz, sem descendentes e domiciliada na $[geral_informacao_generica] (Doc. 03).
II.ii. A de cujus faleceu sem deixar descendentes, testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, porém, subsistem depósitos fundiários e verbas resilitórias (rescisão) não recebidos em vida por ela em virtude de ter ultimado contrato de trabalho com as instituições de ensino $[geral_informacao_generica], consoante se infere dos extratos fundiários e dos respectivos termos de rescisão em anexo (Doc. 04).
III – DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS (CAUSA DE PEDIR REMOTA)
III.i. Os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, devem ser pagos em quotas iguais aos herdeiros, ora Autores, independentemente de inventário ou arrolamentoconsoante vaticina a lei civil e o Art. 1º, da Lei 6.858/80, regulamentado pelo Art.1º, inciso III do Decreto 85.845/81;
III.ii. Outrossim, os supraditos efeitos jurídicos estendem-se aos valores devidos a qualquer título pelos empregadores à empregada, de cujus, não recebidos em vida por ela, conforme profetiza o já mencionado Art.1º, da Lei 6.858/80, e o Art. 1º, inciso I, do Decreto 85.845/81.
III.iii. Logo, no caso em altercação o interesse …