Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos presentes autos, que promove contra Razão Social, Inserir CNPJ, e Razão Social, Inserir CNPJ, retorna à presença de Vossa Excelência com a deferência de praxe, para manifestar-se e ao final requer o que se segue:
Excelência, nos autos em tela, já foram realizadas pesquisas no BACENJUD em nome das duas executadas, restando infrutífero o resultado.
Verificando a home Page deste Eg.Poder, podemos verificar que as Executada respondem a inúmeros procedimentos indenizatórios, cujos maioria já encontra-se na fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual levou a Exequente a requerer o sobrestamento do feito para fins de diligenciar acerca de existência de bens em nome destas.
Diante desse fato e por outros desconhecidos, a Exequente verificou que as Executadas não possuem bens livres e desembaraçados a servir à satisfação integral dos créditos judiciais perseguidos na presente demanda expropriatória.
A fim de comprovar os fatos acima elencados, e utilizando-se da faculdade prevista no art. 332 do CPC, a Exequente colaciona aos presentes autos Provas Materiais emprestadas do Cumprimento de sentença nº Informação Omitida, as quais demonstram a inexistência de bens em nome das Executadas, anexando aos autos cópia de Ofícios dos Registros Imobiliários desta Capital, Consulta BACENJUD e RENAJUD.
Ademais disso, em sede de diligência, constatou-se, ainda, que os Sócios das Executadas vêm se utilizando de um conglomerado de Empresa para fugir de suas obrigações para com a Justiça, ludibriando estas e todos os seus credores, mascarando, indiscutivelmente, seus negócios, pois empreendimentos antes originados pelos executados estão, sendo realizadas parcerias com outras construtoras/incorporadoras, de forma a fazer entender que o executado não está recebendo pela execução dos serviços de construção. Além do que, vários sócios já saíram das sociedades das empresas, ora executadas, estando a empresa hoje utilizada apenas para mascarar negócios.
A fim de corroborar com o fato acima elencado, trazemos à baila todos os Contratos Sociais e Alterações do conglomerado de empresas em que figuram como sócio os Srs. Informação Omitida e Informação Omitida, sócios das Executadas, e responsáveis também pelas dívidas oriundas da má gestão do negócio, senão vejamos:
a) Razão Social, Inserir CNPJ (Executada);
b) Razão Social, Inserir CNPJ (Executada);
c) Informação Omitida, CNPJ Informação Omitida;
d) Informação Omitida, em que a Razão Social, Inserir CNPJ, é sócia-proprietária;
Neste diapasão, Excelência, é do conhecimento da Exequente que a executada Razão Social por ocasião da construção do Empreendimento Informação Omitida, localizado na Informação Omitida, firmou parceria imobiliária com a construtora Informação Omitida, CNPJ/MF Informação Omitida e com a Informação Omitida, CNPJ/MF Informação Omitida, conforme print impresso da home Page da Patrimônio em anexo.
E em razão da parceria as empresas Informação Omitida e Informação Omitida, efetivam pagamento de expressiva parcela dos valores recebidos e pertencentes aos Empreendimentos em construção à Razão Social, que necessariamente devem ser repassadas às empresas, ora executadas.
Referida Parceria não se estendeu apenas na construção do empreendimento Informação Omitida, mas também em novos empreendimentos imobiliários em Informação Omitida de altíssimo padrão, tais como: Informação Omitida, Informação Omitida, entre outras obras destacadas na home Page: http://Informação Omitida, cujas obras encontram-se em andamento.
Diante do quadro até aqui apresentado, e das provas novas e emprestadas trazidas à baila, cujas quais comprovam que os Sócios destas vem se utilizando de manobras jurídicas para ludibriar esta d. Justiça e seus Credores, é que obriga a Exequente a fazer uso da TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, consubstanciada na Lei infraconstitucional no art. 50 do Código Civil, a seu favor, in verbis:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Necessário se faz tecer aqui vários comentários acerca da DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, sendo essa um instrumento de correção dos desvios de finalidade da pessoa jurídica, o que resta devidamente comprovado pelo conglomerado de empresas criadas pelos Sócios com intuito de fugir de suas obrigações, conforme Contratos Sociais em anexo.
Com isso, através deste instituto temos que o Magistrado pode reparar os atos emulativos causados por aqueles que se serviram da autonomia e capacidade próprias do ente moral para auferir vantagens injustas ou ilícitas.
Nesse caso inclui-se a inadimplência proposital, uma vez que não deixa de ser uma vantagem injusta e porque não ilícita, ante o quadro aqui defendido.
Dessa forma, inconcebível aceitar que as executadas tenham contas bancarias zeradas (fls. Informação Omitida), uma vez que são empresa de construção civil que encontra-se plenamente ativa na cidade de Informação Omitida, com o boom imobiliário, sendo a área um dos seguimentos que mais cresce na cidade de Informação Omitida, bem como em outras Unidades da Federação.
Ademais, é claro a presença das executadas em diversas construçõe…