Direito Civil

[Modelo] de Requerimento de Desconsideração da Personalidade Jurídica | Responsabilidade do Sócio

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, visando responsabilizar seu proprietário pelas dívidas. Fundamenta-se no Código Civil e jurisprudência do STJ, solicitando citação do sócio e decreto para inclusão dele na execução.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

AUTOS: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em que move em face da ré, também já qualificada, vem, por intermédio de sua advogada infra assinado, requerer a

 

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA

 

da empresa $[parte_reu_razao_social] recaindo a execução sob o proprietário da mesma Sr. $[parte_reu_nome_completo], CPF $[parte_reu_cpf], devidamente identificado nos documentos anexos.

 

DOS FUNDAMENTOS

           

Haja vista as tentativas de intimação frustradas, requer o bloqueio dos valores devidos a autora através de BACENJUDI e RENAJUDI, com máxima urgência.

           

O Código Civil, amplia e estende a responsabilização daqueles que, sob o manto da personalidade jurídica, praticam atos tendentes a fraudar credores.

         

Assim, diz o Estatuto Civil:

 

“Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.” (grifos nossos)

 

“Art. 1145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.” (grifos postos)

 

“Art. 1146. O adquirente do …

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