Petição
AO SENHOR GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante vossa Ilustríssima, por meio de seu procurador, conforme procuração em anexo, dizer e requerer o que segue:
O Requerente, magarefe da Empresa Informação Omitida, está em gozo do benefício de auxílio-doença comum desde Data, em decorrência das graves enfermidades ortopédicas que o incapacitam para o labor.
Ocorre que tais patologias – que causaram a perda da força do seu braço direito - foram adquiridas por ocasião das intensas atividades que exercia junto a Empresa Informação Omitida, de forma que estando relacionadas ao ambiente de trabalho resta caracterizado o nexo técnico epidemiológico.
Nesse diapasão, a Lei Federal nº 8.213/91 já foi suficientemente elucidativa quanto à classificação do acidente de trabalho e do que a ele se equivalha, conforme se exprime do artigo 20 do aludido diploma:
Art. 20: Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
De igual forma, o próprio INSS elucidou em suas normas internas o conceito de doença equiparada a acidente de trabalho, de acordo com as disposições da Instrução Normativa INSS/PRES nº 31, de 10.09.2008:
Art. 6º Considera-se epidemiologicamente estabelecido o nexo técnico entre o trabalho e o agravo, sempre …