Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada com procuração em anexo, endereço completo no radapé, vem à presença de Vossa Excelência
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no Inserir CNPJ, com sede à Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
DOS FATOS
DA NEGATIVA DO INSS
O requerente é segurado da previdência Social inscrito no NIT sob nº Informação Omitida.
Mesmo com documentação médica atestando que o requerente não possui condições para o labor em virtude de várias patologias; a seguir enumeradas; o INSS negou a prorrogação do benefício de nº Informação Omitida espécie 31, requerido no dia 10/07/2017; alegando não constatação de incapacidade laboral, o que se constitui verdadeiro atentado contra a dignidade da pessoa humana do requerente, o que passa a demonstrar.
DA INCAPACIDADE LABORATIVA
No dia final de 2016 o requerente voltava do trabalho em uma bicicleta quando sofreu algum tipo de desmaio, caindo e batendo com a cabeça (foto juntada), vindo a sofrer Traumatismo Crânio Encefálico conforme atesta a Informação Omitidaem relatório médico do dia 19/01/2017 (doc. juntado) :
“...O mesmo foi atendido por mim em 29/11/2017 após TCE com quadro de parestesias de hemicorpos. Ainda Segue sua avaliação com o neuro. Afastado para investigação”
No dia 14/03/2017 o DR Informação Omitida, especialista em Neurologia emitiu o seguinte atestado (doc.juntado):
“ Declaro para os devidos fins que o paciente Alécio Nicolau de Oliveira apresenta quadro de PATOLOGIA DAS COLUNAS CERVICAL E LOMBAR. Apresenta quadro de dores de forte intensidade na colunas cervical e e lombar com irradiação para membros superiores e inferiores. Fez todos os exames mostrando hérnias discais. Assim sendo, informo que apresenta quadro de comprometimento generalizado afetando o seu organismo como um todo...Paciente tem indicação cirúrgica. Não apresenta condições de trabalhar. CID M51-1, M54-4+m56-0”
Desde então, o INSS concedeu o Benefício nº Informação Omitida, cessado no dia 27/07/2017 após o requerente ter sido considerado apto para o labor, mesmo estando diante de farta documentação médica acostado ao processo administrativo.
No dia 02/06/2017 o dr. XXXXXXXX emitiu o seguinte relatório endereçado ao INSS:
“Encaminho Nome Completo, de 54 anos, submetido a herniografia umbilical e inguinal Direita, necessitando afastamento de 90 dias. CID K40 9 K42 9”
Quando da ocorrência da última perícia médica que considerou o requerente apto ao trabalho, o médico dr Informação Omitida enviou a seguinte declaração ao INSS em 18/07/2017:
“Declaro para os devidos fins que o Sr. Nome Completo está em tratamento neste serviço até a presente data, devido ao quadro de CID M511+M54-4. Apresentado importante comprometimento cognitivo da independência. Assim, sem condições para atividades laborais. Atenciosamente”. (grifou-se)
No último dia 15/08/2017, estando o requerente com os mesmos sinais e sintomas, sem nenhuma melhora o Dr.Informação Omitida, especialista em Neurologia emitiu o seguinte atestado (doc.juntado):
“Declaro para os devidos fins que o paciente Nome Completo apresenta quadro de PATOLOGIA DAS COLUNAS CERVICAL E LOMBAR. Apresenta quadro de dores de forte intensidade na colunas cervical e e lombar com irradiação para membros superiores e inferiores. Fez todos os exames mostrando hérnias discais. Assim sendo, informo que apresenta quadro de comprometimento generalizado afetando o seu organismo como um todo...Paciente tem indicação cirúrgica. Não apresenta condições de trabalhar. CID M51-1, M54-4+m56-0”. (grifou-se)
Portanto Excelência resta claro que o requerente não possui nenhuma condição para o labor estando totalmente incapacitado, e mesmo assim teve seu benefício negado, daí a busca do Judiciário para corrigir a lesão.
O requerente possui limitações que tornam o exercício profissional impossível, hoje o requerente não pode dirigir, não consegue subir escadas, não tem forças para realizar as tarefas mais banais do dia a dia.
Sem poder trabalhar, e com a negativa do INSS em conceder o benefício ao qual faz jus, o requerente enfrenta ainda problemas psicológicos, em razão de não poder manter-se, tendo que contar com ajuda da companheira até para higiene pessoal.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Assim dispõe o Código de Processo Civil lei nº 13.105 de 16/02 2015
Artigo 300: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia
Encontra-se o autor em total desamparo, sem assistência da Previdência Social e sem dela receber o numerário referente ao benefício NÃO CONCEDIDO INDEVIDAMENTE.
A exposição dos fatos, bem como a prova documental acostada, não deixa qualquer dúvida do direito do autor em perceber o benefício pleiteado, e cuidando-se de prestação de cunho alimentar, fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação repousa no risco do quadro de saúde do autor agravar-se.
Excelência é vasta a documentação médica que o requerente apresentou ao INSS ao realizar a perícia médica, repisa-se relatório emitido no dia 15/08/2017, o DR Informação Omitida, CRM nº Informação Omitida, especialista em Neurologia emitiu o seguinte atestado (doc.juntado):
“ Declaro para os devidos fins que o paciente Nome Completo apresenta quadro de PATOLOGIA DAS COLUNAS CERVICAL E LOMBAR. Apresenta quadro de dores de forte intensidade na colunas cervical e e lombar com irradiação para membros superiores e inferiores. Fez todos os exames mostrando hérnias discais. Assim sendo, informo que apresenta quadro de comprometimento generalizado afetando o seu organismo como um todo...Paciente tem indicação cirúrgica. Não apresenta condições de trabalhar. CID M51-1, M54-4+m56-0”. (grifou-se)
Junta-se relatório de 03 profissionais médicos diferentes e o que eles têm em comum é o fato de todos considerarem o requerente inapto para o labor!
Médicos que são assistencialistas, ao passo que o perito do Inss desconsiderou não apenas o parecer de cada um dos citados médicos, como também ignorou exame de tomografia juntado aos autos, demonstrando a natureza cruel das medidas de contenção de despesas perpetradas pela autarquia, que com o afã de diminuir despesas tem efetuado verdadeira injustiça disseminada em suas perícias, que inclusive, é alvo de uma enxurrada de processos que contestam suas conclusões estapafúrdias.
Além disso, o exame de Tomografia computadorizada (doc. juntado) relata quadro de uncoartrose, que é definida da seguinte forma (http://www.vidalsaude.com.br/patologias/cervical/uncoartrose/ consutla em 30/08/2017 ): Uncoartrose é o desgaste nos processos unciformes das vértebras cervicais. Este desgaste se dá pelo conjunto de alterações provocadas pela artrose da coluna cervical, levando à diminuição do diâmetro dos forames intervertebrais (espaços por onde passam as raízes nervosas).
O diagnóstico é realizado por meio da história clínica e pelos sintomas apresentados pelo paciente, em conjunto com exames complementares de raio x, tomografia computadorizada e ressonância magnética.
Sintomas
Perda de amplitude articular na região do pescoço (sensação de “areia” na coluna cervical).
Enrijecimento da musculatura adjacente.
Dor nos braços com sensação de formigamento.
Perda da força muscular (pescoço e braços).
Sensação de tremor leve nos membros superiores (às vezes, sentido por compressão radicular).
E ainda todos os documentos juntados provam estar o requerente continua incapacitado ao trabalho, estando sujeito a vários riscos em função da patologia incapacitante.
Quanto aos danos de difícil reparação, pois em virtude do indeferimento do benefício, o autor se encontra endividado, sem nenhum rendimento para suprir suas necessidades mínimas, sendo obrigado a contar com a misericórdia de amigos e familiares para poder se alimentar.
Além disso, deve ser considerado o in dúbio pro misero em face do caráter social e alimentar do benefício aqui pleiteado.
Comprovados tais fatos, a liminar pleiteada deve ser concedida, uma vez que a antecipação de tutela nestes casos já é prática constante dos Tribunais como abaixo se vê:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO. Presentes a probabilidade do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a tutela de urgência que determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença em prol da parte autora.TRF-4 - AG: 50666128420174040000 5066612-84.2017.4.04.0000, Relator: ARTUR CÉSAR DE SOUZA, Data de Julgamento: 09/04/2018, SEXTA TURMA)
O requerente apresenta as seguintes limitações incapacitantes: Dores lancinantes, dificuldade para deambular, impossibilidade de dirigir veículos, impossibilidade em subir escadas, dificuldade para permanecer sentado, insônia crônica em virtude das dores fortes, formigamento, dormência, entre outros.
Diante do exposto, requer liminarmente a CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DO AUXÍLIO DOENÇA B31 Nº Informação Omitida PARA REIMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO EM ATÉ 30 DIAS SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 EM CASO DE DESCUMPRIMENTO PELA AUTARQUIA.
DA JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVATIVO
O requerente ao requerer administrativamente o pedido de auxílio doença juntou documentação comprobatória de sua condição, cópias de exames, relatórios médicos, receituários e atestados, requer a aplicação do dispositivo da lei dos juizados especiais federais, por analogia, com a obrigação legal da autarquia realizar a juntada de cópia do processo administrativo nos termos do art. 11, da Lei nº 10.259, de12/07/2001.
Além do que dispõe o CPC em seu artigo 438:
Art 438 O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
II Os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessadas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta.
Requer então seja o INSS compelido por Vossa Excelência a juntar aos autos cópia do processo administrativo (benefício Informação Omitida) visando fazer prova de que a perícia foi indevidamente improcedente.
DO BENEFÍCIO PRETENDIDO-AUXÍLIO DOENÇA
A Constituição Federal tem por fundamentos a promoção do bem estar de todos sem qualquer forma de discriminação, além disso, garante o estabelecimento da dignidade humana, em seu art. 1º, III.
No mesmo sentido, seu artigo 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido através de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco e de outros agravos e ao …