Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem através de seus advogados, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do $[parte_reu_razao_social], autarquia federal, com sede em $[parte_reu_endereco_completo] e, representação legal local através da Gerência Executiva neste Estado, podendo ser citado em seu endereço eletrônico, pelos fundamentos e as seguintes razões de direito:
DA PRELIMINAR DE GRATUIDADE JUDICIAL
Antes de qualquer manifestação a respeito da ação, requer o Autor a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem colocar em risco o seu sustento próprio e o de seus familiares, conforme documento em anexo.
Assim, nos termos do disposto nos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, artigo 2.º, § único e artigo 4.º da Lei n.º 1.060/50, requer o deferimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
1. DOS FATOS
A parte autora é segurada obrigatória da previdência social, e encontra-se incapacitada de exercer suas atividades laborativas por estar acometida de graves patologias que lhe retiram a capacidade de prover seu sustento por meio de seu trabalho.
Em $[geral_data_generica] (DIB), começou a luta em face o INSS, a autora buscando seus direitos, não foi reconhecido o direito ao benefício auxílio por incapacidade temporária.
Depois de algum tempo fazendo tratamento e agravando com dores frequentes, em $[geral_data_generica], voltou ao INSS, e sendo negado novamente seu direito ao benefício, para sobreviver, mesmo com dores frequentes e a base de medicações a autora voltou a fazer diárias como doméstica.
Todavia, em $[geral_data_generica], ao extremo e sem trabalhar, com dores frequentes, a parte autora, voltou ao INSS, e foi concedido o benefício auxílio por incapacidade temporária de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
Quinze dias antes do cessamento, a autora agendou pedido de prorrogaçãio e foi concedido de $[geral_data_generica], na data de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
Em $[geral_data_generica], a autora ao tentar novamente o pedido de prorrogação, foi surpreendida com a cessação de seu benefício, após a reavaliação médica singela (perícia de prorrogação) realizada pelo médico do INSS.
A autora, insistindo pois seu quadro de saúde se agravando, em $[geral_data_generica], novamente negado o benefício.
A autora desesperada e sem saber como fazer para sobreviver com o mínimo, agendou novamente a perícia e em $[geral_data_generica], foi reconhecido o direito ao benefício de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
Novamente a autora, tentou a prorrogação e foi indeferido na data $[geral_data_generica].
Observa-se, que a mesma patologia, fora concedido por mais de 8 meses, entre deferimentos e indeferimentos. A autora sente-se humilhada ao extreme, pois tem gastos sem ter condições financeiras com exames e remedios, e os indeferimentos são ao contraries de todos documentos anexados.
A autora, travou uma lide para demonstrar de todas as formas que necessita do benefício ao que tem direito e como não consegue voltar a trabalhar no seu trabalho habitual como doméstica/diarista, não teve outra alternativa, a não ser o judiciário.
Ademais, ainda permanecem as mesmas condições que ensejaram a concessão inicial do benefício a autora, de forma que o cancelamento do benefício em questão não se justifica, razão pela qual requer a V. Exa., após a produção de prova técnica – que será importante para se constatar se a incapacidade do autor é definitiva ou temporária – de modo a autorizar o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão da aposentadoria por invalidez.
Frisa-se, Excelência desde 2017, sendo o mesmo cid M54, nos laudos sabi, (em anexo 7), e a autora passando por tanto sofrimento apenas requerendo seu direito ao benefício, o que se percebe, que dependendo do perito era reconhecido, e outros não.
Abaixo print da declaração de benefícios do INSS:
Diante de todo exposto, requer auxilio por incapacidade temporário ou permanente. E ainda, caso se constate que o autor teve apenas uma diminuição de sua capacidade laboral, requer a concessão de um auxílio-acidente.
2. DO DIREITO
O benefício de auxílio-doença está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91, e é devido ao segurado que, depois de cumprida a carência exigida, ficar incapacitado para o exercício de suas atividades habituais por mais de 15 (quinze) dias.
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
É importante destacar que o pressuposto para a concessão de auxílio - doença é a existência de incapacidade para o trabalho. Isso quer dizer que basta demonstrar o atendimento aos requisitos legais e que sua doença o incapacita para o labor, sendo devida a concessão do benefício desde o seu requerimento, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O auxílio-doença é devido aos segurados que se encontram temporária e parcialmente incapacitados para o exercício de atividades laborativas. (TJ-MS - APL: 08004226020148120027 MS 0800422-60.2014.8.12.0027, Relator: Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 10/04/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/04/2019)
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade (s) que a incapacita (m) temporariamente para o trabalho, é de ser reformada a sentença para restabelecer o auxílio-doença desde a cessação administrativa até a data da concessão da aposentadoria por idade".(AC 5012948-80.2018.4.04.9999, 6ª Turma, Rel. João Batista Pinto Silveira, Julgado em: 17/10/2018)
Já a aposentadoria por invalidez está prevista nos arts. 42 a 47 da mesma lei, que, dispõe:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Sendo assim, constatada a qualidade de segurado do autor, resta saber se a incapacidade que o acomete é definitiva ou temporária, de forma a ensejar a outorga do benefício do tipo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com o devido acréscimo do artigo 45 da Lei 8.213/91, assim como, constatando a perícia médica apenas redução da capacidade para o trabalho, que lhe seja concedido um auxílio-acidente.
2.1 Sobre a patologia e a circunstância socioeconômica, profissional e cultural do autor
A parte autora está acometida das seguintes patologias: QUADRO DE LOMBOCIATALGIA A D NO QUAL APRESENTA DOR E PARESTESI EM MID, COM CRISE ALGICAS REPETIVIAS E DIFICUALDADE DE DEAMBULAÇÃO, QUADRO SECUNDARIO A PROTUSÃO DISCAL LOMBAR POREM INDICAÇÃO CIRURGICA DEVIDO NAOHAVER ESTENOSE SOMENTE PROCESSO INFLAMATÓRIO ( anexo 4 laudo $[geral_data_extenso], Dr $[geral_informacao_generica], CRM $[geral_informacao_generica]).
Tais patologias a tornam incapaz para desenvolver sua atividade laborativa, bem como alguns atos da vida diária.
Conforme comprovam os atestados medicos, receituários e exams acostados em anexo 4, 5 e 6, a parte autora preencheu todos os requisitos necessários para a obtenção/manutenção do auxílio-doença, quais sejam: a carência cumprida, a …