Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], via advogada formalmente constituídos com escritório profissional localizado na $[geral_informacao_generica] onde recebem intimações e correspondências - vem respeitosamente à presença de V.Exa., com fulcro nos arts. 1º e 203, incisos IV e V, da Constituição Federal, na Lei nº 10.259/2001 e na legislação previdenciária pertinente, propor
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOAUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
contra o $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir delineadas:
DOS FATOS
O Autor é portador da deficiência conforme descrito no Laudo e Receituário em anexo da CID 10: G 24.8/F41.1 QUE ALEM DA DISTONIA BREFERE-SE A ANSIEDADE, CONFIREMADA A CRISE DE PANICO, FAZENDO TRATAMENTO PSICOTERAPICO, referente a Caimbra do escrivão a esquerda, distonia tarefa especifica, e G. 24.9 Acompanhada de Laudo que justifica a Distonia da mao esquerda, ou distonia tarefa especifica, e de outras espondiloses (CID 10 G 25.9) que se refere ao transtorno do movimento, devido ao um quadro de distonia na mão esquerda - que o(a) torna incapacitado(a) para desenvolver atividade laborativa e sequer levar uma vida normal.
Em face desta patologia, foi-lhe concedido o benefício de auxílio-doença de nº $[geral_informacao_generica] efetivado em 19/10/2012, Todavia, em 18/08/2014, o(a) Autor(a) foi surpreendido com a cessação de seu benefício, após reavaliação médica singela (perícia) realizada pelo médico do INSS, na qual o profissional do Instituto apenas assinalou a quadrícula correspondente à conclusão "não se enquadra", para dizer que o Autor não é considerado inválido para o trabalho, sem menção a exames nem a Classificação Internacional de Doenças. No entanto, ainda permanecem as mesmas condições que ensejaram a concessão inicial do benefício ao autor, de forma que o cancelamento do benefício em questão não se justifica, razão pela qual requer a V.Exa., após a produção de prova técnica - que será importante para se constatar se a incapacidade do autor é definitiva ou temporária - de modo a autorizar o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão da aposentadoria por invalidez.
Em 29/08/2014 de acordo com a negativa da concessão do beneficio o autor agendou o Recurso Ordinário para concessão do beneficio, e o mesmo foi negado no dia 12/12/2014, conforme carta em anexo, também sem demonstrações de motivos.
No dia 02/02/2015 foi dado entrada na 2 instancia, mas ate agora não obteve resposta, no entanto o mesmo se encontra sem o seu beneficio, e impossibilitado de trabalhar e de manter uma vida saudável, e agora com uma problemática, sem receber com o seu beneficio cancelado.
Cabe Ressaltar que após o cancelamento do beneficio o autor tentou ingressar na empresa, e foi submetido a exame periódico, e conforme consta em anexo o Laudo diz que no momento o colaborador não esta apto a retornar ao trabalho, conforme documento em anexo.