Petição
EXMO (A). SR (ª). DR(ª). JUIZ(A) FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[processo_uf] - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_uf] REGIÃO
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem perante V. Exª, representada em juízo por seus advogados constituídos na forma do instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional situado na Rua $[advogado_endereco], onde recebem as intimações processuais, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO/IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face do $[parte_reu_razao_social], autarquia federal domiciliada nesta cidade, de acordo com os fundamentos de fato e de direito doravante delineados:
I- PREAMBULARMENTE: DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
I .i. Roga o autor que V.Exª lhe conceda os BENEFÍCIOS DA GRATUITADE DA JUSTIÇA estatuídos no Art.98 e seguintes da Lei 13.105/15 tendo em vista vista não poder suportar o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o da sua família, além de que, pelo fato de exercer a profissão de rodoviário, percebe renda mensal inferior ao limite de isenção fixado pela legislação do imposto de renda (Enunciado 38 do FONAJEF). Pugna ainda pela concessão das demais isenções estatuídas no Art.98, §1º e seguintes do compêndio normativo supramencionado.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
II.i. Que a presente pretensão tem como azo o ilegal indeferimento de prorrogação do benefício previdenciário outrora perquirido pelo vindicante. Neste escopo, o demandante, segurado obrigatório da previdência social, não obstante ser portador de ARTROSE, NECROSE DA CABEÇA UMERAL, SEQUELA DE POLIOMIELITE, DISTROFIA MUSCULAR AEM MID, EPILEPSIA, TENDINITE e outras enfermidades que acarretaram a sua incapacitação para o trabalho - consoante se infere dos laudos médicos adstritos à esta exordial emitidos pelo ortopedista/traumatologista $[geral_informacao_generica] (CRM $[geral_informacao_generica]) e pela neurologista $[geral_informacao_generica] (CRM $[geral_informacao_generica]) - teve o requerimento administrativo de prorrogação de concessão de benefício previdenciário indeferido pela autarquia ré sob o fundamento de que não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica, incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (vide comunicação de decisão em anexo);
II.i. Contudo, o categórico diagnóstico das patologias que o autor padece aliada à sua consequente incapacidade definitiva e total para o exercício das suas atividades laborativas, evidencia que o ato administrativo ora vergastado reputa-se como inválido na medida em que se o vindicante preencheu os requisitos legais vaticinados para a concessão de benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez) mais rígido, obviamente preencheu os assentados para a prorrogação do benefício mais …