Petição
EXMO (ª). SR (ª). DR(ª). JUIZ(A) FEDERAL DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[PROCESSO_ESTADO] - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V. Exª, representada em juízo por seus advogados constituídos na forma do instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional situado na Rua $[advogado_endereco], onde recebem as intimações processuais, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS, autarquia federal domiciliada nesta cidade, de acordo com os fundamentos de fato e de direito doravante delineados:
I- PREAMBULARMENTE: DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
I .i. Requer a autora que V.Exª lhe conceda os BENEFÍCIOS DA GRATUITADE DA JUSTIÇA estatuídos no Art.98 e seguintes da Lei 13.105/15 haja vista não poder suportar o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o da sua família, além de perceber renda mensal inferior ao limite de isenção fixado pela legislação do imposto de renda (Enunciado 38 do FONAJEF) . Pugna ainda pela extensão do requerimento às demais isenções contidas no Art.98, §1º e seguintes da referida lei .
II- PREAMBULARMENTE: DA INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA
I I.i. Com o propósito de demonstrar a sua mais tenra boa-fé, aduz a autora que ajuizou ação anterior (Processo Nº $[processo_numero_cnj]) tencionando o recebimento dos benefícios previdenciários requestados no presente petitório, demanda esta cujo trânsito em julgado já sobreveio. Porém, devido ao agravamento da moléstia por si portada após o predito trânsito, a acionante necessitou perquirir a tutela jurisdicional novamente, fato este que não configura, contudo, um vilipêndio ao instituto da coisa julgada na medida em que houve alteração das circunstâncias fáticas, consoante se afere do consolidado entendimento jurisprudencial acerca da matéria:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. TERMO INICIAL. 1. Alegada alteração da situação de fato presente quando do julgamento de ação anterior, em razão do agravamento da doença, não se pode falar em identidade de causa de pedir e, portanto, em coisa julgada material. 2. Comprovada a incapacidade total e permanente para o exercício das atividades laborativas, reconhece-se o direito à aposentadoria por invalidez. 3. Cabível a implantação do auxílio doença desde que indevidamente indeferido, frente à constatação de que nesta ocasião o segurado já se encontrava impossibilitado de trabalhar, e a respectiva conversão em aposentadoria por invalidez na data do laudo pericial, quando constatada, no confronto com os demais elementos de prova, a condição definitiva da incapacidade. (TRF-4 - AC: 50302860920144049999 5030286-09.2014.404.9999, Relator: (Auxílio Paulo Afonso) TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 15/03/2016, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 21/03/2016)
II.i. Externada tal premissa, pugna pelo regular processamento do feito.
III – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
I.i. Que a presente pretensão tem como azo o ilegal indeferimento do benefício do auxílio doença perquirido pela vindicante em âmbito extrajudicial. Neste escopo, a demandante, segurada obrigatória da previdência social, e que conta atualmente com 57 (cinquenta e sete) anos de idade, não obstante portar OSTEOARTRITE (CID M19.9), RADICULOPATIA SECUNDÁRIA (CID M54.1) e OSTEOPENIA (CID 10: M81-0) conforme se infere dos relatórios e exames médicos adistritos à esta exordial, enfermidades essas …